Decreto Municipal aumenta tributos e penalidades pecuniárias em Pará de Minas
O prefeito Inácio Franco governa o Município de Pará de Minas desde o dia 1° de janeiro de 2025, juntamente com seu vice-prefeito Luiz Fernando de Lima e sua equipe administrativa.
Porém, ainda na gestão do ex-prefeito Elias Diniz foi publicado o Decreto Municipal Nº 13.833/2024 que aumenta em 4,27% os tributos municipais e as penalidades pecuniárias.
O Portal GRNEWS teve acesso ao documento publicado em 30 de dezembro de 2024 que atualiza os valores, assinado pelo ex-prefeito Elias Diniz, pelo secretário municipal de Gestão Fazendária José Leonardo Martins Pinto e o então Procurador Geral do Município, Hernando Fernandes da Silva. Os três já deixaram os cargos na Prefeitura de Pará de Minas.
Veja abaixo a íntegra do Decreto Municipal Nº 13.833/2024.
“Secretaria Municipal de Gestão Pública
Decreto Municipal Nº 13.833/2024
Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos municipais, das penalidades pecuniárias e do valor delineado na legislação tributária para fins de isenção de IPTU, conforme dispõe o artigo 254 do Código Tributário Municipal, com redação da Lei Complementar Municipal 6527/2020.
O prefeito do Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto no artigo 254 da Lei Municipal n.º 6.124, de 29 de setembro de 2017, com as alterações, especialmente o disposto na Lei Complementar Municipal 6.527/2020 que estabelece como requisito de correção/atualização de tributos, no âmbito do Município de Pará de Minas, o menor percentual dentre os índices ali discriminados;
Considerando mais que foi publicado o INPC que acumulou percentual de 4,27% no exercício presente, percentual este menor que o acumulado do IPCA e do IGP-M no mesmo exercício;
Considerando finalmente que para a estrita observância do disposto no artigo 254 do Código Tributário Municipal, deve-se aplicar para a correção dos tributos municipais do exercício de 2025 o menor índice dentre aqueles contidos no referido dispositivo legal em relação ao exercício de 2024, garantindo-se a prevalência do princípio da legalidade e anterioridade;
Decreta:
Art. 1.º Aplicam-se ao valor dos tributos municipais, das penalidades pecuniárias e ao montante delineado na legislação tributária para fins de isenção de IPTU, conforme dispõe o artigo 254 do Código Tributário Municipal, com redação da Lei Complementar Municipal 6527/2020, para o exercício de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no percentual de 4,27% (quatro vírgula vinte e sete por cento)”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1.º de janeiro de 2025.
Pará de Minas/MG, 30 de dezembro de 2024.
José Leonardo Martins Pinto
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas”
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