Nova lei fortalece o pagamento do frete mínimo aos caminhoneiros no transporte de mercadorias
Sancionada sem alterações, medida impõe regras rígidas de verificação prévia e bloqueia operações irregulares antes do início das viagens.
Reforço na fiscalização e combate ao mercado ilegal
A legislação sancionada ontem (5) estabelece salvaguardas no pagamento do valor piso do frete voltado aos profissionais do transporte rodoviário de cargas. A nova norma expande o controle sobre a quitação do serviço e atua no combate ao tráfego não autorizado de mercadorias.
A determinação exige a exibição do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes que o veículo de carga dê início ao seu percurso.
Garantias do piso e bloqueio de serviços irregulares
De acordo com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT assegura que a remuneração estipulada respeite o patamar mínimo obrigatório. Na hipótese de descumprimento dos valores, a emissão da identificação será negada, interrompendo as contratações em desacordo com as regras logo na etapa inicial de agendamento.
O registro atua em associação direta com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Segundo o órgão regulador, o acompanhamento das normas ocorrerá de maneira automatizada e abrangente, transformando o código em um instrumento de combate ao fluxo de produtos desprovidos de documentação tributária.
Medida Provisória convertida em regra definitiva
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a sanção converteu em norma permanente a medida provisória originalmente apresentada no mês de março. Com informações da Agência Brasil.

