IMA quer repetir índice acima de 90% na vacinação do rebanho contra a brucelose

Produtores mineiros devem ficar atentos em seus rebanhos. Se houver fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses, estas devem ser vacinadas contra a brucelose. A primeira etapa da vacinação vai até 30 de junho e é obrigatória.

A brucelose é uma doença transmissível, cuja bactéria fica localizada no útero ou placenta das fêmeas doentes, e ainda nos testículos dos bovinos infectados. Entre os principais prejuízos causados pela doença estão a redução na produção de leite e nascimento de bezerros, e ainda a desvalorização do animal por ser enviado para abate.

Em Minas Gerais o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) é o responsável por fiscalizar a vacinação. Na região de Pará de Minas a estimativa é que haja 13.650 fêmeas a serem vacinadas em 2021 e destas, ao menos 11 mil devem ser imunizadas este ano para alcançar os índices satisfatórios

O IMA orienta os produtores através de uma cartilha disponibilizada recentemente. O chefe do escritório seccional de Pará de Minas, Lucas Silva Jardim, falou ao Portal GRNEWS sobre a importância de os proprietários de animais se atualizarem das informações:


Lucas Silva Jardim

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Lucas Silva Jardim atenta aos produtores que a vacinação só pode ser feita por um profissional credenciado ao IMA, para assim ser declarada oficialmente. Destaca ainda os riscos da aplicação por quem não entende:

Lucas Silva Jardim
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A vacinação é feita apenas uma vez na vida, nas fêmeas bovinas e bubalinas com até oito meses de vida. O chefe do escritório seccional também reforça a importância de fazer a declaração, para mostrar que a propriedade está em dia com suas obrigações:

Lucas Silva Jardim
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) exige ao menos 80% do rebanho vacinado. O escritório de Pará de Minas conseguiu atingir em 2020, 91,3% das fêmeas e a expectativa é alcançar o mesmo resultado em 2021:

Lucas Silva Jardim
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Com trabalhadores em home office durante a onda roxa em Minas Gerais, a declaração pode ser enviada para os e-mails parademinas@ima.mg.gov.br e imaparademinas@yahoo.com.br, ou ainda ser entregue nos postos de atendimento e sindicatos rurais credenciados ao IMA.

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