Nova era para o Imposto de Renda: Isenção até R$ 5 mil começa a valer e alivia bolso de milhões
O ano de 2026 inicia com uma transformação profunda na vida financeira dos brasileiros. Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada no final do ano passado, que redesenha a forma como o Estado tributa o trabalho e o capital. A medida mais impactante é o salto na faixa de isenção, que agora contempla quem recebe até R$ 5 mil mensais, beneficiando diretamente cerca de 15 milhões de cidadãos que antes viam parte de seus rendimentos retidos pelo Leão.
Essa mudança não apenas aumenta o poder de compra da classe média, mas também estabelece um novo equilíbrio tributário: enquanto o alívio chega para quem ganha menos, a carga aumenta para contribuintes de altíssima renda e grandes investidores.
Alívio imediato no contracheque e nas finanças anuais
Com a nova regra, o teto de isenção, que anteriormente era limitado a dois salários mínimos, sofreu um reajuste significativo. Para quem se enquadra no novo limite de R$ 5 mil, a economia anual pode chegar a R$ 4 mil, levando em conta o reflexo no décimo terceiro salário.
Para evitar que um pequeno aumento salarial resulte em uma carga tributária desproporcional — o chamado “degrau tributário” —, a reforma instituiu um mecanismo de desconto gradual para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesses casos, o imposto diminui conforme a renda se aproxima do teto da isenção. Um trabalhador que recebe R$ 5.500, por exemplo, verá seu imposto mensal despencar cerca de 75%. Já para rendimentos acima de R$ 7.350, as alíquotas da tabela progressiva atual, que chegam a 27,5%, permanecem inalteradas.
O impacto imediato na folha de janeiro
Os trabalhadores já sentirão a diferença no salário de janeiro, que costuma ser depositado entre o fim do mês e o início de fevereiro. A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já deve vir ajustada às novas faixas. É importante ressaltar, contudo, que a declaração a ser entregue agora em 2026 ainda segue as regras antigas, pois se refere ao ano-base 2025. O ajuste definitivo no documento da Receita Federal ocorrerá apenas em 2027.
Compensação: imposto mínimo para a alta renda
Para equilibrar as contas públicas diante da renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Cerca de 141 mil contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês) serão atingidos.
Essa nova modalidade estabelece uma alíquota efetiva mínima de até 10%. No cálculo, entram salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros. Contudo, investimentos incentivados — como a Poupança, LCI, LCA e Fundos Imobiliários — continuam protegidos e não entram nessa conta, mantendo o estímulo ao setor imobiliário e do agronegócio.
Tributação inédita sobre dividendos
A reforma também encerra um longo período de isenção total sobre a distribuição de lucros. A partir de agora, dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais, pagos por uma única empresa a uma pessoa física, sofrerão retenção de 10% na fonte.
A medida visa atingir grandes sócios e acionistas, mantendo a isenção para a esmagadora maioria dos pequenos investidores da bolsa de valores. Especialistas indicam que este ponto pode gerar debates jurídicos, especialmente sobre lucros apurados em 2025 mas distribuídos em 2026, caso o anúncio de pagamento não tenha ocorrido até o último dia do ano passado. Com informações da Agência Brasil

