Projeto pretende isentar de IPTU igrejas e templos religiosos que funcionem em imóvel alugado
Um projeto que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis cedidos ou alugados em Pará de Minas foi protocolado na Câmara.
O Projeto de Lei Complementar nº 20/2021 é de autoria do Executivo e para ser incluído no benefício é preciso preencher alguns requisitos. Entre eles possuir inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria, apresentar cópia do contrato de locação ou comodato e utilizar o imóvel há pelo menos dois anos.
O Portal GRNEWS teve acesso ao projeto protocolado na Câmara no dia 2 de dezembro e a justificativa para apresentar a proposta é que “a isenção aos templos religiosos é necessária, pois essas entidades desempenham um papel relevante, através de ações sociais e humanitárias, em locais do município onde o poder público não se faz presente”.
Dados da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária mostram que o valor total lançado de IPTU para estes templos religiosos em 2021 foi de R$ 7.849,05, sendo considerado “irrisório, não necessitando de impacto financeiro-orçamentário”.
O projeto está em análise pelos vereadores e comissões e não deve ser votado na reunião desta segunda-feira, 6 de dezembro.
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