Empresas poderão ser obrigadas a pagar salários de funcionários que ficarem afastados por até 120 dias
Quando um funcionário se acidenta ou por algum outro motivo, precisa, atualmente, se afastar do trabalho, ele tem o salário pago pelo empregado nos primeiros 15 dias e a partir daí o pagamento é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas uma nova determinação do governo pode mudar esta relação trabalhista.
A Medida Provisória (MP) nº 891 foi editada pelo governo federal e aprovada por uma comissão do Senado Federal no último dia 30 de outubro. Nela, o funcionário será pago pelo próprio empregador, e não mais pelo INSS.
A medida prevê também que os valores pagos ao trabalhador serão descontados nos impostos pagos pelo empresário ao Instituto.
Segundo especialistas, o governo não mexe no caixa para pagar este trabalhador, mas também não recebe o que é devido pelos empregadores. Uma medida, segundo eles, que não fará diferença para o brasileiro, nem para o governo.
Sobre o assunto em discussão, a reportagem do Portal GRNEWS conversou com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Bernardo Lucca, que explicou detalhes da medida provisória:
Bernardo Lucca
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A MP também prevê que alguns empresários não entram nesta nova modalidade, como é o caso dos microempreendedores individuais:
Bernardo Lucca
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Além dos microempreendedores individuais, caso seja aprovada, a regra não atingirá pequenas cooperativas, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e empregados rurais.
O prazo de votação é até 3 de dezembro.
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