Saúde aprova ajuda de custo para paciente e acompanhante que fazem tratamento fora de Pará de Minas
Mesmo ampliando a oferta de serviços oferecidos através do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pará de Minas, ainda há procedimentos e especialidades onde os pacientes precisam ser encaminhados para outros municípios para tratamentos. Com isso, infelizmente, muita gente chega a passar dificuldades pois em meio à crise, muitos não tem dinheiro para se alimentar ou como se hospedar, dependendo da situação.
O Portal GRNEWS apurou que considerando esta situação, o Conselho Municipal de Saúde aprovou o Protocolo de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e também a Tabela SUS Municipal para ajuda de custo para pacientes e acompanhantes que necessitam de deslocamento para outros municípios e estado, afim de assistência ambulatorial ou hospitalar, cujo procedimento seja de média ou alta complexidade.
Esta ajuda será autorizada após indicação do médico das unidades assistenciais vinculadas ao SUS, desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução do problema e esteja dentro dos critérios estabelecidos em uma portaria do Ministério da Saúde.
As despesas cobertas serão com deslocamento com veículo próprio ou transporte público coletivo, alimentação e hospedagem. O paciente e o acompanhante terão direito a refeições no dia da viagem, condicionado ao período de deslocamento e ao teto definido na Tabela Unificada dos Procedimentos do município. As notas fiscais de hospedagens em hotéis ou pousadas serão aceitas somente quando houver indicação do médico assistente ou assistente social, por escrito, para que o paciente permaneça no município durante um período determinado.
Para fazer a solicitação junto ao TFD será necessário apresentar o documento de encaminhamento do SUS, que seja de papel timbrado ou relatório/laudo do médico contendo a patologia e o diagnóstico, com data atual, CRM, nome e assinatura do médico assistente legível; declaração médica da necessidade de acompanhante; RG, CPF e Cartão do SUS do paciente e do acompanhante; dados bancários sendo banco, agência e conta; e comprovante de endereço atualizado no nome do paciente ou do responsável legal.
Para receber o crédito bancário da ajuda de custo, o paciente deverá entregar no TFD., em até cinco dias úteis, a contar do retorno de viagem, a declaração ou Atestado de Comparecimento, com data, em papel timbrado do serviço de atendimento em nome do paciente e do acompanhante; passagens rodoviárias ou recibos de todos os pedágios ida e volta quando não utilizar o transporte municipal; e nota fiscal da hospedagem emitida por meio eletrônico.
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