Vítimas de violência doméstica podem registrar boletim de ocorrência através da Delegacia Virtual em MG

As mulheres vítimas de violência doméstica tem agora uma nova forma de denunciar. No último dia 19 de junho foi regulamentada a Lei nº 23.644 que permite o registro de atos de violência pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais, conforme publicado pelo Portal GRNEWS. Neste mesmo site elas poderão também solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Durante a pandemia do novo coronavírus, aumentou consideravelmente o número de agressões às mulheres, e esta nova forma de denunciar pode auxiliar todas elas.

Assim que o registro é feito na Delegacia Virtual, é encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas judiciais.

Delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva poderão ser registrados no site. O Portal GRNEWS ouviu a advogada especialista em Direito da Família Janine Batista Lemos que destaca mais esta forma de denunciar homens agressores. Lembra ainda que falta muito para que todas estas medidas sejam realmente efetivas no combate à violência doméstica:

Janine Batista Lemos
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Janine Batista Lemos lembra ainda os tipos de violência que podem ser enquadradas como doméstica ou familiar:

Janine Batista Lemos
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Entre 2017 e 2019, 148 mil registros de violência doméstica foram feitos por ano em Minas Gerais. Somente em 2019, 142 mineiras foram mortas e 236 vítimas de feminicídio tentado.

O Sistema Integrado de Defesa Social disse que nos próximos dias a Delegacia Virtual terá a opção para este tipo de registro.

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