Conselho lançará cartilha visando aumentar destinação de parte do IRPF para fundo da criança e adolescente


A partir de 1º de março de 2018 os contribuintes de todo o Brasil iniciaram o processo de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo vai até 30 de abril, sem prorrogação.

Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

De acordo com a Receita Federal está obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões), entre outros.

Nos últimos anos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pará de Minas vem intensificando uma campanha de conscientização junto aos contribuintes paraminense para que eles destinem parte do que pagariam para o Governo Federal, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O processo é simples e no ato da declaração consta o local próprio para o contribuinte destinar o percentual para o fundo. Ressaltando que isso não altera o valor que a pessoa terá que pagar ao fisco. Do total a ser pago, basta destinar uma pequena parte para o fundo municipal.

Este ano, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, se reuniu no dia 6 de fevereiro de 2018 para tratar desse assunto.

Ao final do encontro, ficou resolvido que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica autorizado a pagar despesas referente a elaboração de uma Cartilha do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas contendo esclarecimentos sobre a destinação de repasse de parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e da Adolescência, assim como as despesas com um café para lançar a cartilha, conforme resolução publicada no dia 28 de fevereiro de 2018.

Os valores não foram divulgados e o documento é assinado por Laudelina Ferreira de Oliveira, representando a Comissão Fundo/CMDCA e Ângela do Carmo Patrocínio, presidente do CMDCA de Pará de Minas, que foi procurada pela reportagem do Portal GRNEWS, mas não quis se manifestar sobre o assunto neste momento.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!