Devolução de Pix em casos de golpe fica mais fácil com rastreamento de dinheiro

Uma nova regra para o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix já está em vigor, prometendo facilitar a recuperação de valores transferidos indevidamente e dificultar a ação de golpistas. A principal novidade é a capacidade de rastrear o dinheiro mesmo que ele seja transferido para outras contas, o que antes era o principal obstáculo para a devolução.

Neste momento, a adoção do recurso é opcional para os bancos e instituições de pagamento. Contudo, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o uso do mecanismo se tornará obrigatório para todas as entidades financeiras que operam com o Pix.

Como a nova regra irá funcionar
Com a mudança no Mecanismo Especial de Devolução, será possível efetuar a restituição dos valores a partir de contas diferentes daquela que recebeu o Pix originalmente na fraude.

O Banco Central (BC) informou que as instituições envolvidas nas transações fraudulentas compartilharão informações. Isso permitirá que a devolução dos recursos seja concluída em um prazo de até 11 dias após a contestação do cliente.

O problema anterior e a evasão dos fraudadores
Anteriormente, o sistema de devolução de recursos era limitado: o dinheiro só poderia ser recuperado se ainda estivesse na conta que recebeu a transferência fraudulenta.

O problema central é que os golpistas agiam rapidamente, esvaziando a conta imediatamente após receber o Pix e repassando o valor para outras contas, muitas vezes em cadeias de transferências criadas justamente para mascarar a origem e o destino final do dinheiro. Dessa forma, quando o cliente lesado registrava a reclamação e solicitava a devolução, era comum que a conta já estivesse zerada, impedindo a recuperação do valor.

Aplicação e limites do MED
O Mecanismo Especial de Devolução existe desde 2021 e só pode ser acionado em casos comprovados de fraudes ou de erros operacionais cometidos pela própria instituição financeira.

É fundamental ressaltar que a ferramenta não se aplica a todas as situações. O MED não deve ser usado para:

Desacordos comerciais (quando há insatisfação com um produto ou serviço).

Casos envolvendo terceiros de boa-fé (quando o dinheiro passa para uma conta inocente).

Envios de Pix para a pessoa errada por erro de digitação ou de escolha da chave cometido pelo próprio usuário pagador.
Com informações da Agência Brasil

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