Eduardo Barbosa quer agilizar processo para adquirir veículo com isenção de ICMS

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O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou Requerimento solicitando o envio da Indicação n° 2646/2016 ao Ministro da Fazenda, para que, na condição de Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), proponha elevar, de 180 para 270 dias, o prazo de validade da autorização para que pessoa com deficiência adquira veículo com isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.

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Para a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, adquirir o veículo desonerado é necessária a autorização estadual, cujo prazo de validade é de 180 dias. “No entanto, tem-se constatado demora substancial no fornecimento desses veículos pelas montadoras, sobretudo quando localizadas em outro estado da federação. Em algumas situações, o automóvel é fornecido após 180 dias da solicitação. Com a decorrência desse prazo, muitas pessoas com deficiência têm que requerer outra autorização, despendendo novo esforço burocrático para o seu recebimento. Alguns, até mesmo, desistem de utilizar o incentivo”, explicou o deputado.

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Para Eduardo Barbosa, essa pequena modificação no prazo de validade trará enorme facilidade para a aquisição de veículos desonerados por pessoas com deficiência, sem causar prejuízos às Fazendas estaduais. “Ao contrário, haverá economia de recursos públicos, ao se evitar nova análise de pedido já aprovado que perdeu a validade apenas por decurso de prazo”, ressaltou.

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro Poder encaminhe à Câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele Poder.

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