Câmara Municipal aponta inconstitucionalidade na divulgação de lei para derrubar reajuste do IPTU 2018
No dia 28 de setembro de 2017 foi aprovado pela Câmara Municipal o projeto de lei que reajustou da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os anos de 2018 a 2020.
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A matéria levantou bastante polêmica e foi aprovada por 9 votos a favor e 6 contra. Votaram a favor os vereadores: Marcos Aurélio dos Santos, Rodrigo Varela Franco, Márcio Lara, Márcio Eustáquio Rodrigues, Daniel Melo Oliveira, José Salvador Moreira, Antônio Carlos dos Santos, Leandro Alves Almeida e Carlos Roberto Lázaro.
Foram contrários ao aumento dos tributos: Marcus Vinícius Rios Faria, Marcílio Magela de Souza, Ênio Talma Ferreira de Rezende, Dilhermando Rodrigues Filho, Gladstone Correa Dias, Nilton Reis Lopes e Mário Justino da Silva.
O vereador Rodrigo Alves Meneses estava cuidando do pai doente e não conseguiu participar da votação. Após a decisão houve uma grande manifestação de revolta por parte da população paraminense.
Os parlamentares sentiram a pressão e decidiram voltar atrás da decisão. Porém, a lei aprovada foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD), que busca melhorar o caixa da prefeitura com a arrecadação de impostos.
No dia 16 de outubro foi aprovado pelo plenário um texto alterando o Projeto de Lei 174/17, de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM). A medida revogava a correção da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o aumento do IPTU.
A proposta foi encaminhada ao prefeito, que vetou. A lei voltou ao Legislativo e durante sessão extraordinária no dia 12 de dezembro os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao texto integrado ao Projeto de Lei 174/17 que instituiu a nova Planta de Valores Imobiliários.
O então presidente da Casa, vereador Mário Justino da Silva (PRB), promulgou a lei no dia 19 de dezembro. Com isso, a Câmara Municipal invalidou temporariamente os reajustes do IPTU que incidiam entre 2018 a 2020.
Porém, a Procuradoria-Geral do Município entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Por meio de uma liminar do Desembargador Wander Marotta, a lei promulgada pelo Poder Legislativo Municipal foi declarada inconstitucional.
Após esta vitória judicial a prefeitura emitiu mais de 43 mil guias com o IPTU 2018 reajustado e encaminhou para todos os proprietários de imóveis do município, ainda no mês de fevereiro e com vencimento previsto para abril. Somente para a emissão das guias a prefeitura pagou R$ 140 mil, sem contar o custo com os Correios, conforme informações do presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas Marcus Vinícius Rios Faria.
Os contribuintes alegam que o aumento solicitado pelo prefeito e aprovado com facilidade pelos vereadores é assustador. As críticas contra os vereadores são pesadas e muitas impublicáveis. Os mais calmos argumentam que perderam a confiança nos vereadores que deveriam representa-los, mas votaram contra o povo paraminense.
Outros argumentam que os vereadores favoráveis ao aumento do IPTU não pensaram nem um pouco para aprovar a proposta. Caso contrário teria levado em conta o grande número de desempregados em Pará de Minas, pessoas endividadas, famílias carentes que recebem Bolsa Família, idosos que recebem um salário mínimo de benefício mensal que não dá para pagar água, luz, alimentação e remédios, entre outros que enfrentam dificuldades financeiras e não conseguirão pagar o IPTU com esse aumento assustador.
Tem ainda quem ressalte que o paraminense optante por pagar impostos parcelados terá este compromisso durante os 12 meses do ano. Nos primeiros três meses, entre janeiro e março, eles terão que pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e nos nove restantes, de abril a dezembro, as parcelas do IPTU. Quando terminar um, começa o outro. Uma bola de neve para o contribuinte.
Em meio a essa polêmica a Câmara Municipal investiu R$ 30 mil na contratação de um escritório de advocacia especializado em Belo Horizonte. O objetivo é defender o Legislativo paraminense na ação impetrada pelo prefeitura e também ingressar com uma ADI apontando erros na publicação lei do primeiro projeto enviado pelo prefeito e aprovado pelos vereadores.
De acordo com Marcus Vinícius Rios Faria (MDB), presidente da Câmara Municipal, a nova ADI contra o aumento do IPTU foi protocolada e a expectativa é de que o veredicto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seja favorável e a população não seja penalizada:
Marcus Vinícius Rios Faria
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Algumas falhas na tramitação da lei que estabeleceu a nova Planta de Valores Imobiliários foram detectadas pelos advogados contratados. Uma decisão deverá ser publicada nos próximos dias e a expectativa é de que o reajuste seja derrubado.
Porém, todos os proprietários de imóveis deverão pagar as guias com o aumento até a data do vencimento, se até lá não houver nova decisão da justiça. Caso a Câmara Municipal vença a batalha judicial, a prefeitura terá que ressarcir os contribuintes futuramente:
Marcus Vinícius Rios Faria
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Trata-se de uma guerra judicial sobre a constitucionalidade das duas leis. A de autoria da Câmara Municipal foi derrubada pela prefeitura. Agora a primeira legislação aprovada pela prefeitura está sendo alvo da última ADI interposta pelo Legislativo:
Marcus Vinícius Rios Faria
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Um fato que preocupa se refere aos recursos públicos que poderão ser perdidos com essas ações. A prefeitura gastou R$ 140 mil na impressão das guias do IPTU. A Câmara Municipal está gastando R$ 30 mil com advogados. Sem considerar os valores pagos aos Correios para distribuir as guias.
Caso o Poder Legislativo derrube o aumento, a prefeitura ainda poderá recorrer novamente. Com isso o município teria a despesa de emitir novas guias sem o aumento do imposto e enviar para os imóveis. No caso dos documentos pagos, os contribuintes deveriam ser ressarcidos dos valores referentes ao reajuste.
Esse transtorno poderá se arrastar até que sejam esgotados todos os recursos judiciais de ambas as partes. O custo destes processos seria alto para os cofres públicos e um contrassenso diante do objetivo de gerar receitas.
A versão da Prefeitura de Pará de Minas sobre o custo das guias do IPTU
Em nota enviada ao Portal GRNEWS, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pará de Minas esclarece os custos realizados para emissão das guias do IPTU. Veja a íntegra da nota.
“A Prefeitura de Pará de Minas, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária, informa que o valor investido na impressão das guias do IPTU 2018 foi de R$ 7.950,00. O custo do serviço divulgado no Portal GRNEWS está equivocado. Como comprovam os orçamentos recebidos pela Prefeitura, as primeiras propostas enviadas por prestadores de serviços indicavam o custo de R$ 144 mil para a impressão de 48 mil guias do IPTU, no formato de carnês, com capa, contra-capa e onze folhas internas. Devido ao alto custo dessas impressões e visando a economia dos recursos públicos, a Prefeitura de Pará de Minas solicitou o orçamento de novos modelos de guias, em apenas uma folha. Esse novo modelo, bem mais simples que o anterior, foi ofertado ao Município em 53 mil guias de IPTU e de ISSQN/TFLF por R$ 7.950,00. É importante ressaltar que a Secretaria de Gestão Fazendária optou por contratar a impressão desse modelo mais econômico, por meio de processo de compra realizado de acordo com as determinações legais. O processo de contratação do serviço, com todos os orçamentos, a Requisição Interna de Materiais e Serviços (RIMS), a Ordem de Fornecimento e a Nota de Empenho está à disposição dos interessados, na Prefeitura.”
Atualizada em 05/04/2018 às 19h09.
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