Prefeito protocola projeto na Câmara pedindo autorização para o Colégio São Francisco funcionar em prédio do município por mais 20 anos
Este assunto sempre vem à tona e o debate sobre ele foi amplificado durante a campanha para as eleições municipais. O Colégio Técnico São Francisco de Assis, de propriedade da família do prefeito Elias Diniz, funciona em um prédio pertencente ao Município de Pará de Minas, desde que a concessão para este fim foi aprovada no ano de 2024.
Como a concessão era válida por 20 anos, o prazo expira neste mês de dezembro de 2024. Diante disso, o prefeito protocolou na segunda-feira, 02 de dezembro, às 16h36min, o Projeto de Lei Ordinária Nº 100/2024.
A matéria dispõe sobre a autorização de uso do prédio localizado na Rua Capitão Teixeira s/n, Centro, em Pará de Minas, à CENATEC – Serviços Educacionais Ltda. e dá outras providências.
O Portal GRNEWS acompanhou a reunião ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas nesta terça-feira, 03 de dezembro. E o projeto pedindo autorização de uso de prédio público para continuar abrigando uma escola particular foi um dos temas discutidos pelos parlamentares.
O vereador Gustavo Henrique Duarte Silva disse que já esperava pelo envio do projeto pelo prefeito Elias Diniz faltando pouco tempo para acabar essa legislatura. Para ele, essa novela ainda terá muitos capítulos pela frente:
Gustavo Henrique Duarte Silva
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Ao analisar o fato que o prefeito Elias Diniz ainda está no cargo e sua família é dona de um colégio particular que ocupa um prédio público municipal, o vereador vislumbra até a figura do nepotismo. Também falou em prejuízo aos cofres públicos:
Gustavo Henrique Duarte Silva
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Gustavo Henrique Duarte Silva disse em plenário que o presidente da Câmara está com uma bomba nas mãos, visto que não tem pedido de urgência no projeto. Assim, é só deixar o tempo passar sem pautá-la, que matéria perderá efeito:
Gustavo Henrique Duarte Silva
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O vereador citou ainda que no Direito Administrativo existem termos jurídicos muito semelhantes, mas com significados diferentes ao serem aplicados na forma da legislação vigente:
Gustavo Henrique Duarte Silva
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Gustavo Henrique Duarte Silva afirmou que o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas está uma bomba nas mãos, ao se referir ao projeto sobre a autorização de uso do prédio público para colégio particular.
Entretanto, o vereador Dilhermando Rodrigues Filho discorda do colega e diz que se trata de um projeto comum e assim que receber os pareceres favoráveis, o mesmo será pautado para votação em plenário:
Dilhermando Rodrigues Filho
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A vereadora Irene Susana da Silva de Melo Franco também se manifestou sobre o projeto e propôs que os vereadores reflitam com muita responsabilidade a respeito desta matéria. Salientou ainda que o imóvel precisa ser devolvido ao município, para que o espaço central seja utilizado pela administração proporcionando economia com o pagamento de aluguéis:
Irene Susana da Silva de Melo Franco
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Veja abaixo a íntegra do Projeto de Lei Ordinária Nº 100/2024., que dispõe sobre a autorização de uso do prédio localizado na Rua Capitão Teixeira s/n, Centro, em Pará de Minas, à CENATEC – Serviços Educacionais Ltda. e dá outras providências.
“A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a Autorização de Uso do prédio de propriedade de município de Pará de Minas, localizado na Rua Capitão Teixeira, s/no Centro, Pará de Minas-MG, à Cenatec – Serviços Educacionais Ltda, inscrita no CNPJ (….), sediada nesta cidade.
§ 1° A Autorização de Uso ora autorizada terá vigência de 20 (vinte) anos a contar da assinatura do instrumento de Autorização de Uso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aprovação da presente Lei.
§ 2º Findo o prazo consignado do parágrafo anterior sem que ocorra a assinatura do Contrato de Autorização de Uso, esta Lei perde sua eficácia, sendo necessária nova autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° A Autorizatária caberá custear todas as despesas de manutenção, operação e limpeza das instalações, reformas, reparos e ampliações que se fizerem necessárias ao seu funcionamento e adequação às normas de segurança vigentes.
§ 1° É de responsabilidade exclusiva da Autorizatária o pagamento de todos os tributos federais, estaduais, municipais, bem como água, luz, esgoto e outros, e ainda todo e qualquer encargo social, previdenciário e trabalhista que incidir sobre o uso do imóvel ora concedido.
§ 2° É ainda de responsabilidade da Autorizatária zelar pela integridade do prédio ora concedido e sua propriedade, efetivando todas as medidas legais necessárias a se evitar turbações ou quaisquer danos ao imóvel e a manutenção de sua propriedade.
Art. 3° A Autorizatária deverá utilizar o imóvel ora concedido exclusivamente para o desempenho das atividades de ensino e desenvolvimento cultural previamente autorizados. É vedada qualquer outra forma de utilização que não esteja alinhada com o interesse público ou que desvie o uso do espaço para fins diversos daqueles especificados no contrato de autorização.
§ 1° Fica expressamente vedado a Autorizatária a alienação, transferência, cessão, concessão ou locação do imóvel objeto desta Lei. a qualquer título. sem a previa anuência do Executivo Municipal
§ 2º A mudança de destinação na utilização do prédio ora concedido enseja o retorno do imóvel ao domínio do Município, sem que sejam devidas quaisquer indenizações, a qualquer título, a Autorizatária
§ 3º A Autorizatária compromete-se a conceder bolsas integrais dos cursos oferecidos pela instituição, correspondendo a 5% (cinco por cento) do número total de alunos matriculados, como contrapartida social e em benefício da comunidade.
Art. 4º Fica sob responsabilidade do Autorizante a realização de quaisquer adequações e adaptações necessárias no imóvel concedido, que venham a ser exigidas por legislações futuras ou alterações nas normativas que afetem a funcionalidade e operação da Autorizatária no local.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de dezembro de 2024
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito de Pará de Minas”
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