Projeto de Eduardo Barbosa propõe suspensão do cumprimento de metas pelas Organizações Sociais de Saúde

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 4409/2020, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estender às Organizações Sociais de Saúde (OSS) a suspensão prevista no art. 1º da Lei.

De acordo com Eduardo Barbosa, a suspensão permitida pela referida Lei foi necessária para garantir o repasse integral dos valores contratualizados, uma vez que ele depende do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas previstas nos contratos.  No entanto, o texto legal não incluiu explicitamente as OSS, que também atuam na saúde pública com base em metas qualitativas e quantitativas contratualizadas com o poder público.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

“As unidades de saúde sob gestão das OSS também sofrem com as consequências causadas pela atual pandemia de covid-19, tanto na atenção básica quanto no atendimento especializado. O alto índice de cancelamento de consultas e cirurgias eletivas pelos gestores de saúde, em virtude dos esforços operacionais e assistenciais para o combate à covid-19, afetaram diretamente o cumprimento das metas definidas nos contratos de gestão”, explicou o deputado.

Segundo Eduardo Barbosa, as atividades que vêm sendo desempenhadas pelas OSS requerem elevados esforços no atendimento à saúde, seja com a adoção de novos protocolos e investimentos em equipamentos de proteção individual, seja na prestação de atendimentos excepcionais, não previstos nas metas contratualizadas.

Proposição com o mesmo teor foi apresentada no Senado Federal, por iniciativa das Senadoras Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), Leila Barros (PSB-DF) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).

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