Cotas raciais em concursos públicos ampliadas para 30%, impulsionando a representatividade no serviço federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 1.958/2021, que eleva para 30% o percentual de vagas em concursos públicos federais destinadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova legislação visa corrigir a sub-representação desses grupos e de mulheres em cargos públicos, buscando uma composição mais espelhada na diversidade da sociedade brasileira.

Desafio da representatividade no serviço público
Durante o evento de sanção, o presidente Lula enfatizou a lacuna atual na representatividade dentro das instituições públicas. “É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou. A medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

Abrangência da nova Lei de Cotas
A agora convertida em lei prevê a reserva de vagas em concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, fundações e empresas públicas, bem como empresas privadas que mantenham vínculo com a União. Além disso, o sistema de cotas será estendido para as contratações temporárias. O percentual de 30% incidirá sobre o número total de vagas dispostas nos editais dos processos seletivos.

Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência. A lei estabelece que, em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, os candidatos poderão prosseguir no concurso ou processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenham obtido pontuação suficiente nas fases anteriores. A nomeação dos aprovados observará critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o quantitativo reservado aos diferentes grupos.

Aprimoramentos em relação à legislação anterior
A nova lei de cotas atualiza e substitui a legislação anterior, que estava em vigor desde 2014 e expirou no ano passado. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou que a revisão da política foi amplamente discutida desde o início do governo para identificar e aprimorar pontos da lei anterior. “Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, disse a ministra.

Um dos pontos cruciais do debate foi a implementação das bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, visando prevenir fraudes. O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, destacou a importância dessa medida: “Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”.

Conforme a lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem e apresentarem características que permitam seu reconhecimento social como tal. Os editais dos concursos deverão incluir procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, com diretrizes que envolvem a padronização das regras em todo o país, a participação de especialistas, a consideração de características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime do colegiado para que a atribuição identitária seja diferente da declaração do candidato. A lei também prevê uma nova reavaliação da política dentro de uma década.

Inclusão de indígenas e quilombolas como categorias autônomas
A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou o fato de a nova lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual de vagas reservadas. “Dessa vez, a lei reconhece indígenas e quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”, afirmou a ministra.

Guajajara ressaltou o significado histórico da sanção: “Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente eles foram negados”. Com informações da Agência Brasil

Don`t copy text!