Sindicato fecha convenção coletiva e estabelece direitos dos trabalhadores do comércio paraminense

Anualmente o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas (Sindcomerciários) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), celebram a convenção coletiva de trabalho, que estipula as condições de trabalho previstas para os trabalhadores do setor.

Firmada em maio, o Portal GRNEWS teve acesso ao documento que estabelece salários e outras condições válidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Em relação ao salário-base neste ano, ficou estabelecido o valor mínimo de R$ 1.196,48, exceto para as empresas micro e de pequeno porte que aderirem ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS). A aplicação dos índices de reajuste salarial é retroativo a 1º de janeiro de 2021 e a partir do salário de junho o empregador já deve iniciar o pagamento.

Para pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, a base de cálculo feita inclui a média das comissões dos últimos seis ou 12 meses, dependendo da que for mais favorável.

Quem trabalha exclusivamente no caixa, tem anotada a função na carteira de trabalho, e recebe, a título de quebra-de-caixa, o valor mensal de R$ 51,61 pela função.

Horas extras são pagas com um adicional de 100% sobre o salário-hora normal.

A convenção também recomenda aos empregadores que façam para todos os empregados um seguro de vida em grupo.

A demissão também é citada no documento, estabelecendo que o empregado deve ser comunicado por escrito da dispensa.

A empregada gestante tem estabilidade na empresa de dois meses após o fim da licença oficial.

Horas extras, que podem ser duas horas diárias, devem ser compensadas em até 10 meses, com redução de jornada ou folga compensatória. Se a jornada extraordinária atingir duas horas diárias, a empresa é obrigada a fornecer lanche, sem ônus para o trabalhador.

É direito do empregado também, ter abonada a falta ao trabalho para acompanhar os dependentes e incapazes em atendimento médico, sendo limitada uma falta por semestre, desde que comprove em até 48 horas o comparecimento como acompanhante.

Também está autorizado o trabalho nos feriados nas empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios, exceto nas datas de 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. Empresas que descumprirem as normas pagam multa de R$ 2 mil por empregados.

O comerciário que trabalha no feriado tem ainda gratificação de R$ 59,49 por dia trabalhado e folga compensatória de um dia, que não pode ser concedida em domingo ou feriado.

O empregado que tiver dúvidas quanto à convenção pode entrar em contato com o Sindcomerciários no telefone (37) 3237-1030 ou ir à sede, na Avenida Professor Melo Cançado, nº 342, bairro São José em Pará de Minas.

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