Detran-MG prorroga prazos de pautas para alunos de autoescolas e de documentos vencidos durante pandemia

Desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil os órgãos estaduais que prestam serviços públicos suspenderam ou reduziram a quantidade de atendimentos. O objetivo principal é evitar aglomerações e também diminuir a propagação do vírus entre o funcionalismo público.

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) por exemplo continua o trabalho mas de forma remota. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) também e os servidores trabalham no modo home office.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) também restringiu os atendimentos presenciais e a maioria dos serviços é feita pela internet. A exemplo do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2020 que pode ser emitido em casa mesmo, caso o documento demore a chegar.

Outros serviços do Departamento de Trânsito (Detran) também estão suspensos ou podem ser solicitados no site do órgão. Foi publicado no Diário Oficial União quais serviços foram interrompidos ou aumentaram o prazo para determinados procedimentos.

Conforme o documento publicado, ficam interrompidos por tempo indeterminado os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Já outros serviços, como pautas de alunos dos cursos de habilitação em autoescolas, foram prorrogados por 18 meses como disse ao Portal GRNEWS o delegado regional titular da 3ª Delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em Pará de Minas, Carlos Henrique Gomes Bueno:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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Foram alterados também prazos para quem precisa transferir o veículo e de habilitação vencida:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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Estão interrompidos ainda, por tempo indeterminado, registro e licenciamento de veículos novos desde que ainda não expirados. O proprietário ou condutor não precisa se preocupar com multas por exemplo. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é clara quando diz que não haverá incidência de multas ou juros nestas situações a partir de 19 de fevereiro de 2020.

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