Sancionada lei do auxílio emergencial com veto à ampliação do BPC

Foi sancionada ontem (2) a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. A lei é fruto do Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa.

A Lei trata também de critérios de aferição da vulnerabilidade do candidato ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, o Presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o aumento no limite mínimo de renda familiar per capita para BPC, que estava previsto no projeto.

De acordo com o deputado Eduardo Barbosa, o veto revoga, inclusive,  a Lei nº 13.981, de 23 de março de 2020, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do BPC de 1/4 de salário mínimo para meio salário em 2021.


“O veto é um desrespeito ao Congresso Nacional, pois fez com que a lei que os parlamentares aprovaram para o aumento da renda per capta para concessão do BPC fosse revogada. Deixo aqui a minha indignação sobre a forma leviana como essa questão foi tratada, mostrando que o Presidente da República, mais uma vez, está indo contra as pessoas com deficiência e os idosos. Agora, vamos tentar mobilizar para derrubar esse veto quando da sua votação no Congresso Nacional”, afirmou o deputado.

Vetos
O governo decidiu vetar outros dois pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.  Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial. O início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

A renda média da família será verificada por meio do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) para os inscritos no sistema. Os não inscritos no CadÚnico farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital. A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O Poder Executivo alerta para as pessoas não procurarem os bancos oficiais nem passarem dados pessoais para desconhecidos para não serem vítima de golpe. Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.

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