Procon orienta consumidor que pretende remarcar ou cancelar viagem por causa do novo coronavírus

O mundo está em alerta quanto ao surgimento de novos casos de Covid-19, chamado inicialmente de novo coronavírus. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são 87.137 casos distribuídos em 61 países.

No Brasil, até agora, foram notificados 433 casos e destes, dois estão confirmados e outros 162 descartados. Em Minas Gerais as autoridades também estão preocupados pelo número crescente de notificações.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulgou que até o dia 2 de março foram notificados 52 pacientes com suspeitas de terem contraído o vírus. Destes, quatro estão descartados e outros 48 continuam em investigação.

As autoridades pedem que as pessoas não fiquem em locais aglomerados, mantenham a boa higiene das mãos e não viagem para países onde há casos confirmados da doença.

Estes pedidos vêm refletindo diretamente nas companhias aéreas, que já sentem a diminuição das reservas de passagens. Quem já havia comprado prefere esperar a doença ser controlada para só depois viajar.

Esta remarcação ou até mesmo o cancelamento da viagem está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todos têm direito ao cancelamento de viagens e à restituição de valores pagos, sem multa, para destinos afetados pelo novo coronavírus ou podem optar pela remarcação da viagem.

Ao Portal GRNEWS, o coordenador do Procon de Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, explica que o CDC prevê que o consumidor tem o direito básico de proteção à saúde, por isso não pode assumir uma viagem que pode colocar em risco a vida:

Bruno Soares de Souza
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A multa ou taxa, exigidas em algumas empresas para remarcação ou cancelamento, não podem ser cobradas nestes casos, pois nem a empresa nem o consumidor podem assumir este ônus. Apenas quando a remarcação for para uma data ou horário mais caro, é que o consumidor deve pagar a diferença:

Bruno Soares de Souza
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O Procon orienta que caso o consumidor deseje cancelar ou remarcar a viagem deve procurar a agência de viagens, o hotel ou a companhia aérea para negociar sem arcar com a multa. A recomendação é que o contato com a empresa seja feito por escrito para que o consumidor tenha documentos para comprovar a tentativa de compor um acordo.

Caso não seja possível, é interessante reunir o máximo de documentos para apresentar ao Procon e formalizar a denúncia.

O Procon de Pará de Minas fica na Rua Alferes Esteves, nº 95, Centro. Os telefones pra mais informações são (37) 3231-9292, 3231-9226 e 9 9823-0169.

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