Mandado de segurança anula contrato da Prefeitura de Pará de Minas com empresa especializada em sistema tributário

Em novembro de 2019 a Prefeitura de Pará de Minas abriu licitação para contratar empresa responsável pelo licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração tributária municipal. A contratação incluiria implantação, conversão, treinamento e suporte.

O Portal GRNEWS apurou que no sistema deveriam constar vários módulos, como de escrituração de livro fiscal, emissão de nota fiscal eletrônica, cadastro mobiliário, entre outros. Um programa onde contabilistas e empreendedores poderiam resolver as questões tributárias diretamente pelo computador.

O Município, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, pretendia investir até R$ 478 mil na compra da licença do sistema.

A licitação aconteceu na modalidade Pregão Eletrônico no dia 20 de dezembro, porém no dia 19, o setor jurídico da Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. de São Paulo, entrou com um pedido de impugnação. Foram vários motivos apresentados e segundo eles, o edital feria os princípios da legalidade. A secretaria respondeu, julgou procedente parcialmente a impugnação, e o processo continuou.

A Tributare Eficiência Fiscal Ltda., de Belo Horizonte, apresentou no dia da licitação, o valor de R$ 478.000,00 para realizar o serviço. Dos 201 itens solicitados a ser demonstrados no dia da avaliação técnica, a empresa apresentou apenas 51. Portanto, foi desclassificada.

A Quasar Desenvolvimento de Sistemas Inteligentes de Gestão também apresentou proposta, no valor de R$ 477.996,00, e no dia da apresentação técnica, dos 201 itens solicitados para o sistema, 190 estavam de acordo com as exigências.

A Eicon Controles Inteligentes de Negócios ofereceu o serviço por R$ 477.500,00.

Como o processo foi realizado na modalidade Pregão Eletrônico, foram feitos novos lances e a Quasar venceu pelo valor global de R$ 465.590,00. Mas a Eicon decidiu interpor recurso. Em seguida, mesmo desclassificada, a Tributare também decidiu se manifestar.

Quanto aos questionamentos da Tributare, a comissão decidiu manter a empresa desclassificada e como vencedora a Quasar.

Já a Eicon alegou que a contratação da Quasar poderia fazer com que a prefeitura respondesse por crime de responsabilidade fiscal, e a empresa não teria atendidos os termos do edital e o de referência. Além de apresentar contraprovas, a Quasar classificou a atitude da Eicon como de má-fé para atrasar o fim do processo licitatório. A comissão de licitação rejeitou o pedido da Eicon.

O novo sistema tributário então foi implantado e já está disponível no site da prefeitura. A Quasar inclusive ofereceu um treinamento aos contabilistas e empreendedores da cidade, na manhã desta terça-feira, 3 de março.

Porém, no último dia 26 de fevereiro, a Prefeitura de Pará de Minas publicou o Despacho Decisório de Anulação Parcial de Licitação. Esta anulação, como mostra o documento, invalida o contrato firmado com a Quasar.

O motivo da anulação seria um mandado de segurança expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas, além de outros motivos alegados pela prefeitura.

Mas, dois dias depois desta publicação, um novo documento foi apresentado pelo Município. Um extrato do Contrato de Licença de Uso Gratuita do Software com a Quasar por 30 dias. A empresa já instalou o novo sistema no site da Prefeitura e desde esta terça-feira (3) os contribuintes já podem emitir nota fiscal e outros documentos.

Como a prefeitura apresentou o novo sistema nesta terça-feira (3) e na mesma data deu publicidade ao Despacho Decisório de Anulação Parcial de Licitação que teve como vencedora a Quasar, que mesmo com a nulidade do processo está prestando o serviço de forma gratuita, segundo a prefeitura, a reportagem do Portal GRNEWS solicitou um posicionamento da gestão municipal.

A resposta veio por meio de nota enviada ao Portal GRNEWS pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Pará de Minas.
Veja a íntegra:
“A Prefeitura confirma que a licitação foi parcialmente anulada retornando à fase de demonstração do sistema. Diante da liminar deferida pela justiça, o processo licitatório será refeito atendendo as determinações da justiça a partir da fase de demonstração. No convênio de 30 dias, firmado a partir do dia 28 de fevereiro, a empresa cedeu o uso do sistema de forma gratuita até a conclusão do processo licitatório. Caso a Quasar não vença o processo, o sistema terá que ser trocado novamente, atendendo a legislação.”

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