Comitê autoriza retorno do funcionamento de hoteizinhos em Pará de Minas; aulas presenciais fica para depois

Os membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 se reuniram na tarde desta sexta-feira, 2 de julho. O Portal GRNEWS acompanhou o encontro virtual que contou com a presença de representantes dos comerciantes, da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.

Após nova decisão do Governo de Minas Gerais, em manter Pará de Minas na onda vermelha do plano Minas Consciente, os membros discutiram novas flexibilizações frente ao quadro estável de novos casos diários no Município.

A discussão foi pelo retorno das atividades em hotelzinho e similares. Estes estabelecimentos estão fechados e muitos pais não tem com quem deixar os filhos para trabalhar.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, desde o início da pandemia, 14 crianças menores de um ano foram contaminadas pelo novo coronavírus na cidade.

Os membros discutiram o funcionamento destes estabelecimentos, que funcionam como creches para as crianças, e decidiram pela flexibilização.

A partir deste sábado, 3 de julho, hoteizinhos e similares estão autorizados a funcionar em Pará de Minas, como destaca o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva. Durante a reunião, ele explicou que as creches não entram nesta flexibilização:

Hernando Fernandes da Silva
hernandofsdecretohotel1

O retorno das aulas presenciais, mesmo o município estando enquadrado na onda vermelha, também foi assunto da reunião. Como o Portal GRNEWS adiantou, o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva havia explicado que é necessário o documento oficial do Estado para que as cidades tomem novas decisões. A deliberação foi publicada nesta sexta-feira, 2 de julho, e como é novidade, a retomada só será discutida na próxima reunião, que deve acontecer na semana que vem.

Além disso, o Município deverá fazer um novo documento com informações e exigências para o retorno seguro às salas de aula. Como o Estado definiu novos critérios, as mudanças devem ser acrescidas na deliberação municipal.

O Decreto Municipal nº 11.620/2021 tem vigência a partir de sábado, 3 de julho, até o dia 12 de julho.

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