Taxa de conveniência continua sendo cobrada por sites de ingressos on-line e Procon orienta consumidores

Em março de 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda ingressos on-line de eventos. Uma empresa inclusive foi obrigada a devolver os valores cobrados dos consumidores nos últimos cinco anos.

Mesmo com a decisão é fácil encontrar sites cobrando a taxa, que em média é de 15% do preço do ingresso ou um valor fixo, dependendo da política de vendas do site.


A decisão da justiça foi baseada na vantagem que o cliente tem em adquirir o bilhete sem sair de casa, porém não há opções de pagar apenas pelo ingresso, sendo obrigado a ter acrescido o valor da taxa.

A lei considerou a chamada “venda casada” abusiva e ilegal como explica o coordenador do Procon de Pará de Minas Bruno Soares de Souza:


Bruno Soares de Souza
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O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon. Bruno Souza adianta que estas solicitações são demoradas, por isso é importante que reúna todas as provas possíveis para que a empresa cobradora da taxa seja notificada:

Bruno Soares de Souza
brunosoaresconveniencia2

Em uma rápida pesquisa na internet é possível ver que muitas empresas continuam cobrando o valor considerado ilegal. Por isso se você foi um dos consumidores obrigados a comprar o ingresso com taxa de conveniência, guarde o recibo da compra, dê print na tela do celular ou computador que comprove a cobrança e procure o Procon.

Em Pará de Minas o órgão está localizado na Rua Alferes Esteves, 95, Centro. Os telefones pra mais informações são (37) 3231-9292 e 3231-9226.

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