Novas leis reforçam direitos das mulheres na saúde mineira

O estado de Minas Gerais conta com importantes atualizações legislativas que ampliam a proteção e o cuidado com o público feminino. Publicadas na edição de 27 de março de 2026 do Diário Oficial de Minas Gerais, as novas normas tratam desde a garantia de acompanhantes em unidades de saúde até diretrizes específicas para o enfrentamento de doenças crônicas como o lipedema.

Garantia de acompanhante em atendimentos de saúde
A Lei 25.781/2026 assegura que toda mulher tenha o direito de ser acompanhada em consultas, exames e qualquer tipo de procedimento realizado em estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados. A medida, originada de um projeto da deputada Ione Pinheiro, estabelece que esse direito deve ser respeitado sem que a paciente precise fazer uma solicitação prévia ou apresentar qualquer tipo de justificativa. Além disso, as unidades de saúde não podem exigir que a mulher avise antecipadamente sobre a presença do acompanhante.

Em situações onde a paciente não tenha condições de expressar sua vontade por conta própria, o acompanhante poderá ser indicado por seu representante legal. A legislação prevê apenas que, em locais com restrições rígidas de segurança ou risco sanitário, a presença do acompanhante deve seguir os protocolos e normas técnicas das autoridades de saúde para garantir a integridade de todos.

Ações de combate e tratamento ao lipedema
Outro avanço relevante é a sanção da Lei 25.782/2026, focada no diagnóstico e cuidado integral de pessoas que sofrem com o lipedema. A condição é caracterizada pelo acúmulo desproporcional de gordura em membros do corpo, geralmente acompanhado de dores e desconforto físico. A nova lei, baseada em proposta da deputada Ana Paula Siqueira, busca estruturar o atendimento no estado para oferecer suporte adequado a quem convive com essa patologia.

O texto legal define como prioridade a organização de serviços que garantam o acesso a diferentes formas de terapia e ao diagnóstico precoce em todos os níveis de atenção à saúde. Além disso, a lei incentiva a conscientização da sociedade sobre o tema e promove o atendimento por equipes multiprofissionais, assegurando que o tratamento seja compatível com as necessidades individuais de cada paciente. Com informações da Assessoria de Imprensa da ALMG

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