Advogado analisa MP que autoriza redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho
A Medida Provisória (MP) 936/2020 foi divulgada nesta quinta-feira (2) pelo governo federal. Ela institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando empregadores a reduzir salários e jornadas ou suspender contratos de trabalho. O trabalhador ganha estabilidade temporária no emprego e o benefício emergencial será pago pelo governo.
A redução de jornada e salário pode ser de 25, 50 ou 75% individualmente, ou até 100% em caso de acordo coletivo.
De acordo com o governo federal, a medida é uma tentativa de diminuir os efeitos da pandemia do COVID-19 no mercado de trabalho. Muitas empresas, parados após decretos estaduais que fecharam o comércio em geral, temem a falência.
O advogado Luciano Aparecido Leão, que atua na área trabalhista, destaca ao Portal GRNEWS a importância desta medida provisória que tenta manter os trabalhadores empregados:
Luciano Aparecido Leão
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Já em relação à suspensão do contrato de trabalho, o advogado explica que o acordo deve ser entre as duas partes e por escrito, para evitar problemas futuros:
Luciano Aparecido Leão
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Quanto à suspensão do contrato, o empregador pode acordar com o trabalhador por até 60 dias. Mas a medida só vale para quem ganha até três salários mínimos, o que equivale a R$ 3.135,00.
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