Justiça ordena que a mineradora Vale libere R$ 234 milhões para garantir auxílio a atingidos de Brumadinho
A Justiça mineira determinou que a Vale S.A. transfira R$ 234,1 milhões para uma conta administrada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), assegurando a retomada imediata do pagamento integral do auxílio emergencial destinado aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR). A ordem foi dada pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, após a redução aplicada pela empresa em março de 2025.
Decisão confirma tutela já concedida em duas instâncias
A determinação consolida decisões anteriores da Justiça em Ação Civil Pública movida por entidades representativas dos atingidos — ABA, Ascotélite e IEM — contra a mineradora. O entendimento é de que o auxílio deve continuar sendo pago sem interrupção até que as comunidades impactadas pela tragédia de 25 de janeiro de 2019 tenham condições de vida equivalentes às existentes antes do rompimento das três barragens da Mina do Córrego do Feijão.
Novos depósitos obrigatórios para evitar descontinuidade
Além do repasse de R$ 234 milhões, o juiz também ordenou que a Vale deposite, em até 10 dias, o valor de R$ 22,9 milhões, correspondente à diferença necessária para cobrir os pagamentos de dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
A mineradora terá, ainda, 15 dias para aportar R$ 133,1 milhões, garantindo o pagamento do mês de fevereiro de 2026.
Esses valores foram atualizados após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão do desembargador André Leite Praça, manter a determinação da 2ª Vara em julgamento de Agravo de Instrumento da empresa.
FGV apresenta cálculo atualizado dos custos do programa
A pedido do juiz, a FGV apresentou estimativa dos valores mensais necessários ao PTR, considerando tanto os beneficiários ativos quanto aqueles com solicitações em análise, recursos administrativos, decisões recentes das instituições de Justiça e o impacto do reajuste do salário mínimo.
O processo tramita de forma pública e pode ser consultado no PJe pelo nº 5063550-95.2025.8.13.0024.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Diretoria Executiva de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


