Sancionada lei que cria a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho em Pará de Minas; veja a íntegra
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante reunião ordinária semanal realizada em 21 de novembro, os vereadores paraminenses aprovaram em 1ª e 2ª votações, por 15 votos a 0, o Projeto de Lei Ordinária Nº 137/2022 que institui em Pará de Minas a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat). A matéria foi apresentada em coautoria entre os vereadores Irene Susana da Silva Melo Franco (PSB), Ronivelton Corrêa Barbosa (Republicanos) e Leandro Guimarães Vieira (PTB).
Em seguida a matéria foi encaminhada para análise do prefeito Elias Diniz (PSD), que na segunda-feira, 28 de novembro, sancionou a Lei Municipal Nº 6.824/2022, que institui no âmbito do município de Pará de Minas a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat).
O Portal GRNEWS ouviu os vereadores que apresentaram o projeto na Câmara Municipal de Pará de Minas. A começar pela vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco que explica os motivos que resultaram na apresentação do projeto que institui a Sempat em Pará de Minas. Adianta o que deve ser discutido nesta semana de prevenção de acidentes de trabalho:
Irene Susana da Silva Melo Franco
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O coautor do projeto, vereador Ronivelton Corrêa Barbosa, também é técnico em segurança do trabalho. Por ser especialista no assunto, o futuro secretário da Meda Diretora da Câmara Municipal a partir de 2023, afirma que um dos motivos é conscientizar patrões e empregados que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devem ser disponibilizados e usados. Há muitos casos em que a empresa entrega ao trabalhador o EPI, mas ele não usa, colocando sua segurança e de outros em risco:
Ronivelton Corrêa Barbosa
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Outro coautor do projeto é o vereador e presidente da Comissão de Obras da Câmara Municipal de Pará de Minas, Leandro Guimarães Vieira. Ele atua há muitos anos no ramo de construção e está concluindo sua formação como engenheiro civil. Por conhecer bem a realidade dos canteiros de obras, por exemplo, ressalta a importância desse projeto:
Leandro Guimarães Vieira
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Veja abaixo a íntegra da Lei Municipal Nº 6.824/2022, que institui no âmbito do município de Pará de Minas a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat).
“Secretaria Municipal de Gestão Pública
Lei Nº 6.824/2022
Institui no âmbito do município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito do município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat), a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 28 de abril, data alusiva ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º – A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho tem como objetivo levar aos trabalhadores e aos diversos segmentos da população noções básicas sobre prevenção de acidentes de trabalho em geral, incentivando a adoção de rotinas seguras e procedimentos em situações de emergência e deverá abordar, entre outros assuntos:
I – a importância do uso de equipamentos de proteção individual;
II – a neutralização condições inseguras no ambiente de trabalho;
III – a importância da atuação dos profissionais em segurança do trabalho;
IV – conscientização sobre os riscos e consequências da não observância das normas de segurança no trabalho.
Art. 3º – Para a promoção da semana instituída por esta lei, ficam os órgãos competentes municipais autorizados a desenvolver campanhas, realizar palestras, cursos e outras atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada.
Parágrafo único. Fica autorizado ao órgão competente municipal conceder certificado aos participantes que comparecerem aos eventos promovidos pela Sempat.
Art. 4º – As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias a contar da publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de novembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito”
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