Sancionada lei que cria a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho em Pará de Minas; veja a íntegra

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, durante reunião ordinária semanal realizada em 21 de novembro, os vereadores paraminenses aprovaram em 1ª e 2ª votações, por 15 votos a 0, o Projeto de Lei Ordinária Nº 137/2022 que institui em Pará de Minas a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat). A matéria foi apresentada em coautoria entre os vereadores Irene Susana da Silva Melo Franco (PSB), Ronivelton Corrêa Barbosa (Republicanos) e Leandro Guimarães Vieira (PTB).

Em seguida a matéria foi encaminhada para análise do prefeito Elias Diniz (PSD), que na segunda-feira, 28 de novembro, sancionou a Lei Municipal Nº 6.824/2022, que institui no âmbito do município de Pará de Minas a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat).

O Portal GRNEWS ouviu os vereadores que apresentaram o projeto na Câmara Municipal de Pará de Minas. A começar pela vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco que explica os motivos que resultaram na apresentação do projeto que institui a Sempat em Pará de Minas. Adianta o que deve ser discutido nesta semana de prevenção de acidentes de trabalho:


Irene Susana da Silva Melo Franco
sempatirene1

O coautor do projeto, vereador Ronivelton Corrêa Barbosa, também é técnico em segurança do trabalho. Por ser especialista no assunto, o futuro secretário da Meda Diretora da Câmara Municipal a partir de 2023, afirma que um dos motivos é conscientizar patrões e empregados que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devem ser disponibilizados e usados. Há muitos casos em que a empresa entrega ao trabalhador o EPI, mas ele não usa, colocando sua segurança e de outros em risco:


Ronivelton Corrêa Barbosa
sempatronnie1

Outro coautor do projeto é o vereador e presidente da Comissão de Obras da Câmara Municipal de Pará de Minas, Leandro Guimarães Vieira. Ele atua há muitos anos no ramo de construção e está concluindo sua formação como engenheiro civil. Por conhecer bem a realidade dos canteiros de obras, por exemplo, ressalta a importância desse projeto:


Leandro Guimarães Vieira
sempatleo1

Veja abaixo a íntegra da Lei Municipal Nº 6.824/2022, que institui no âmbito do município de Pará de Minas a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat).

“Secretaria Municipal de Gestão Pública

Lei Nº 6.824/2022

Institui no âmbito do município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – Fica instituída no âmbito do município de Pará de Minas/Minas Gerais a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sempat), a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 28 de abril, data alusiva ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho.

Parágrafo único. A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º – A Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho tem como objetivo levar aos trabalhadores e aos diversos segmentos da população noções básicas sobre prevenção de acidentes de trabalho em geral, incentivando a adoção de rotinas seguras e procedimentos em situações de emergência e deverá abordar, entre outros assuntos:

I – a importância do uso de equipamentos de proteção individual;

II – a neutralização condições inseguras no ambiente de trabalho;

III – a importância da atuação dos profissionais em segurança do trabalho;

IV – conscientização sobre os riscos e consequências da não observância das normas de segurança no trabalho.

Art. 3º – Para a promoção da semana instituída por esta lei, ficam os órgãos competentes municipais autorizados a desenvolver campanhas, realizar palestras, cursos e outras atividades em conjunto com associações, sindicatos de trabalhadores, empresas e outras instituições da esfera pública e/ou privada.

Parágrafo único. Fica autorizado ao órgão competente municipal conceder certificado aos participantes que comparecerem aos eventos promovidos pela Sempat.

Art. 4º – As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias a contar da publicação.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 28 de novembro de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!