Decreto Municipal cria Comissão Técnica de Emergências em Saúde em Pará de Minas
O Decreto Municipal Nº 12.541/2022 foi assinado pelo prefeito Elias Diniz (PSD) e pelo secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty, no dia 17 de outubro. O Portal GRNEWS teve acesso ao documento publicado no sábado 22 de outubro.
A partir deste documento será a criada em Pará de Minas a Comissão Técnica de Emergência em Saúde, cujos membros serão designados pelo prefeito e suas decisões precisam de aval do secretário municipal de saúde.
O objetivo com a criação dessa Comissão Técnica é auxiliar o Poder Executivo Municipal, através das ações da Secretaria Municipal de Saúde quanto a definição dos procedimentos e regras a serem adotados no município para prevenir infecções e propagação de doenças como a Covid-19, MonkeyPox (varíola dos macacos), Dengue, Zika, dentre outras, no Município de Pará de Minas.
Veja abaixo a íntegra do Decreto Municipal Nº 12.541/2022
“DECRETO N.º 12.541/ 2022
Constitui a Comissão Técnica de Emergências em Saúde.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a imperiosa necessidade de constituição de Comissão Técnica capaz de auxiliar o Poder Executivo por intermédio das ações da Secretaria Municipal de Saúde na formalização dos procedimentos e regras para fins de prevenção às infecções e à propagação de enfermidades tais como Covid-19, MonkeyPox, Dengue, Zika, dentre outras, no âmbito do Município de Pará de Minas;
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Técnica de Emergências em Saúde.
Art. 2.º A Comissão Técnica de Emergências em Saúde ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e será composta por 24 (vinte e quatro) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
- 1.º A Comissão de que trata o caput auxiliará o Poder Executivo no estabelecimento de protocolos de enfrentamento e assistência às emergências em saúde que afligem a Saúde Pública, devendo:
I – analisar, discutir e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de protocolos e estratégias para sua efetiva execução;
II – analisar, pesquisar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na efetivação das ações e procedimentos contidos nas notas técnicas publicadas pelo Ministério da Saúde;
III – levar ao conhecimento e deliberação do Secretário Municipal de Saúde os protocolos e estratégias contidos nas notas técnicas oriundas do Ministério da Saúde, previamente aprovadas pela Comissão ora instituída;
IV – levar a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde os protocolos e estratégias elaborados pela Comissão;
V – prestar esclarecimentos em relação a emergências enfrentadas pelo Município, sempre que necessário, considerando o teor das resoluções e portarias dos órgãos próprios da seara da Saúde.
- 2.º A Comissão ora constituída poderá, quando necessário, solicitar um parecer externo de um consultor especialista no tema em análise para subsidiar a tomada de decisão.
- 3.º Ficará a cargo da Comissão a eleição dos membros que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- 4.º Os membros da Comissão ora constituída reunir-se-ão em sessão ordinária e extraordinariamente por convocação de seu Presidente sempre que necessário.
Art. 3.º Todas as ações a serem implementadas pela Comissão ora instituída somente terão eficácia após aprovação prévia do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4.º Após a expedição da Portaria de Nomeação dos Membros da Comissão, deverá ser agendada reunião inaugural na qual será eleito/definido por aclamação o Presidente, Vice-Presidente e Secretário, definindo-se o teor do Regimento Interno da Comissão que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Comissão com a chancela do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5.º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal 11.163/2020 e a Portaria 17.591/2020.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de outubro de 2022.
Wagner Magesty Silveira
Secretário Municipal de Saúde
Elias Diniz
Prefeito”
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