Procon orienta que durante pandemia alunos de academias tem direito de rescindir contrato sem pagar multa

O artigo 1º do decreto municipal 11.084/2020, editado pelo prefeitura de Pará de Minas, trata das medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus é claro ao dizer quais atividades estão proibidas de funcionar, ao menos por enquanto. São casas de show de qualquer natureza, boates e danceterias, feiras, centros de comércio, clubes de serviços e lazer, no inciso 6, academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico.

Mas infelizmente tem muita gente quebrando as regras. O Portal GRNEWS recebeu várias denúncias de academias que estão funcionando normalmente para parte dos alunos. Isso até incomodou o restante dos matriculados que continua pagando as mensalidades mas não pratica os exercícios nos estabelecimentos.

Parte dos alunos voltaram às atividades normalmente e as academias disponibilizaram os personal trainners para orientar os praticantes.

Sabe-se que muitas empresas passam por dificuldades pois não podem reabrir as portas por enquanto, mas o decreto é como uma lei municipal e caso seja descumprido pode levar à multa e até cassação do alvará de funcionamento.

Já os alunos que continuam pagando as mensalidades e não estão frequentando às academias querem saber se precisam mesmo fazer o pagamento mesmo não tendo o serviço prestado.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais emitiu uma Nota Técnica sobre estes contratos com as academias. O documento orienta consumidores e fornecedores durante o período de pandemia.

Segundo a nota, é preciso considerar a viabilidade de prorrogação do prazo de execução do contrato, pelo tempo em que ficou suspenso. Além disso, a academia deve dar opção ao consumidor de rescindir o contrato caso não possa prorrogar a execução, nada podendo ser cobrado a esse título.

Caso o consumidor queira rescindir o contrato, é preciso combinar a forma de devolver o valor já pago, considerando especialmente a parte dos serviços não prestados,  tendo como prazo máximo o restante de vigência original do contrato e como parâmetro para a devolução este mesmo período.

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