TSE muda regra sobre cota de gênero e preserva mandatos

Nova interpretação e proteção às eleitas

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ontem (5), pelo placar de 6 votos a 1, modificar seu posicionamento a respeito da perda de mandato de chapas partidárias por fraude à cota de gênero. A deliberação autoriza que candidatas do sexo feminino que se elegeram continuem exercendo os seus cargos públicos mesmo na hipótese de a chapa inteira ser anulada.

A orientação aplicada pela Corte Eleitoral desde 2016 determinava a perda do diploma de todos os nomes que compunham a lista partidária afetada pela irregularidade. Com a mudança aprovada pelo plenário, a mulher eleita que participou da nominata sem ter atuado diretamente no esquema fraudulento ganha o direito de preservar o mandato conquistado nas urnas.

Pelas exigências da Lei das Eleições, cada agremiação partidária deve reservar o mínimo de 30% das vagas aos quadros femininos no pleito proporcional. O objetivo da legislação é fomentar a representatividade das mulheres nas instâncias legislativas. Desde a criação dessa norma, a Justiça Eleitoral monitora a veracidade das postulações, atenta a indicativos de irregularidades como votações irrisórias ou nulas, inexistência de atos de rua ou movimentação financeira, ausência de prestação de contas e falta de empenho eleitoral da candidata.

Origem do caso e desfecho no plenário
A conclusão do julgamento refere-se a um processo vindo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia negado a cassação da chapa do Podemos. O partido era suspeito de ter lançado três candidaturas de fachada entre os 25 nomes apresentados nas disputas de 2022.

Afora as três postulantes reconhecidas como fictícias pelo TSE, a agremiação lançou outras cinco mulheres, sendo que uma delas conquistou vaga no Legislativo. Por maioria dos votos, o plenário optou por assegurar a continuidade da parlamentar na função de deputada estadual.

Divergências no julgamento e abrangência da regra
A apreciação da matéria foi concluída com o voto da ministra Estela Aranha, única representante feminina na bancada do tribunal e única a se posicionar de forma contrária ao novo entendimento. Segundo a magistrada, respaldar o mandato equivaleria a ignorar uma irregularidade atestada, o que poderia estimular novas fraudes em vez de combatê-las, passando a mensagem de que a desobediência à lei compensa e prejudicando a própria causa da participação feminina.

Em contraposição, o relator da matéria, ministro André Mendonça, sustentou que a candidata efetivamente eleita em uma chapa irregular pode ser considerada vítima da própria fraude exercida por terceiros. Sob esse prisma, o magistrado enfatizou que a Justiça deve impedir uma dupla penalização à mulher eleita.

Ao acompanhar a maioria, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez a ressalva de que a orientação aplica-se de forma direta aos processos vinculados ao pleito de 2022. O magistrado ponderou que a medida pode criar um incentivo adverso para que legendas apliquem verbas em apenas uma candidatura forte, fiando-se em uma posição benevolente dos tribunais para convalidar a vitória perante eventuais acertos fictícios. Por essa razão, Marques defendeu que as ações relativas às eleições de 2024 em diante sejam examinadas individualmente para medir a gravidade e o alcance de cada infração. Com informações da Agência Brasil.

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