Denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentam 75%

Explosão nos registros e cenários estaduais

O volume de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceu mais de 75% a partir de segunda-feira (26), dia posterior à realização do segundo turno do pleito, somando 1.459 novas notificações em um intervalo de três dias, conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até o período matutino de segunda-feira, a instituição contabilizava 1.937 relatórios sobre a prática. A partir desse momento, a procura pelos canais do MPT intensificou-se rapidamente, e os casos recentes já correspondem a aproximadamente 40% de todas as 3.396 ocorrências registradas ao longo de 2026.

No recorte por unidades da Federação, São Paulo lidera o número de queixas com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O salto nas estatísticas acompanha a propagação de relatos incentivando boicotes e dispensas de colaboradores que expressaram escolhas eleitorais divergentes das preferências políticas de seus contratantes.

Casos emblemáticos e reações institucionais
Em um dos episódios marcantes, a Justiça do Trabalho deferiu, na terça-feira (27), uma liminar impedindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de estimular empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por conta de suas opções políticas, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil. Reeleita com votação superior a 248 mil sufrágios e com base de seguidores acima de 1 milhão em plataformas digitais, a parlamentar havia publicado mensagem orientando empresários a checar as redes sociais de seus empregados para identificar eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o Poder Executivo analisa instituir um cadastro de empresas que incorram em assédio eleitoral, submetendo os estabelecimentos infratores a sanções como o bloqueio de acessos a linhas de crédito público. A prática configura infração penal ao empregar posições de chefia ou poder profissional para coagir, pressionar ou condicionar o voto e a manifestação política do trabalhador.

Riscos jurídicos e sanções para empregadores
Ao avaliar o quadro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que a coerção atinge tanto empregados celetistas quanto profissionais autônomos que divulgam suas atividades em redes sociais e pequenos comércios que expressaram posições partidárias. O magistrado advertiu que a resposta institucional será rápida e rigorosa, alertando os empregadores para os elevados riscos financeiros assumidos ao adotarem tais condutas.

O trabalhador que se sentir vítima de discriminação política pode acionar a Justiça para buscar reparação e indenização do empregador. Conforme preceitua a Lei 9.029/1995, fica vetada qualquer conduta discriminatória ou restritiva que afete o ingresso ou a permanência na relação trabalhista. Na hipótese de condenação, a legislação prevê a reintegração obrigatória do empregado ao cargo ou, caso prefira não retornar à empresa, o pagamento em dobro das remunerações relativas a todo o período em que esteve afastado. O princípio da não discriminação por motivo de convicção política está assegurado na Constituição Federal e em tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificados pelo país, como as Convenções 100 e 111. Com informações da Agência Brasil.

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