Prazo para empresas escolherem modelo do Simples Nacional está terminando
Prazo limite para escolha de modelos de arrecadação
Proprietários de micro e pequenos negócios devem focar na agenda desta semana. Termina nesta sexta-feira (30) o período reservado para selecionar a modalidade de tributação que passará a vigorar a partir de janeiro, dentro do contexto de implementação da reforma tributária.
Os empreendimentos interessados em efetuar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do formato regular devem cadastrar a escolha até a sexta-feira. Caso a formalização não seja feita, a empresa continuará enquadrada no sistema simplificado, cuja taxa varia conforme a dimensão e o ramo do negócio, sendo distribuída posteriormente entre diferentes tributos.
Também na sexta-feira expira o limite temporal para que as corporações sanem as pendências fiscais que obstaram a entrada no Simples Nacional. O cronograma referente à manifestação pelo regime encerrou-se no dia 15.
Voltado a negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional teve suas datas antecipadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em virtude da reestruturação tributária nacional.
As corporações interessadas em ingressar na modalidade para o ciclo de 2027 precisavam protocolar o pedido até 30 de outubro. Tradicionalmente, esse trâmite ocorria durante o mês de janeiro. O limite temporal estava fixado originalmente para 30 de setembro, mas acabou ampliado para 15 de outubro pelo CGSN após interlocução com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A nova sistemática foi regulada por norma do CGSN ao final de setembro, incluindo no Simples o IBS e a CBS, criados pela reforma para incidir sobre o consumo. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, os negócios poderão desistir das decisões tomadas, seja para reverter a entrada no Simples ou para cancelar o recolhimento separado do IBS e da CBS em 2027.
Principais alterações no calendário fiscal
As mudanças afetam os estabelecimentos que ainda não pertencem ao Simples Nacional e desejam aderir ao modelo a partir de janeiro de 2027.
A agenda definida estabelece:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela para requerer a inclusão no Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: definição pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: prazo final de regularização das pendências que vetaram a inclusão no Simples;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: intervalo para desistência das opções registradas.
Algumas etapas foram mantidas no planejamento original:
1º de janeiro de 2027: início da vigência do enquadramento escolhido;
1º a 31 de março de 2027: janela adicional para selecionar o pagamento do IBS e da CBS pelo formato regular, com efeitos no segundo semestre.
Elaborada devido ao processo de transição tributária, a atualização busca trazer mais clareza e previsibilidade às atividades empresariais antes da virada do ano-calendário.
Regras de arrecadação do IBS e da CBS
O novo arranjo permite que o negócio permaneça no Simples Nacional e, de forma paralela, opte por quitar o IBS e a CBS na modalidade regular.
No tocante aos primeiros seis meses de 2027, a escolha deveria ter ocorrido em setembro, abrangendo o período de janeiro a junho. Quem não formalizou o recolhimento regular nessa fase permanecerá, na primeira metade do ano, cobrindo o IBS e a CBS na guia única do Simples. Essa definição pode ser retratada em março de 2027, valendo para a metade final do ano.
A decisão pode influenciar diretamente companhias com foco em vendas corporativas (B2B), em razão da sistemática de apuração e aproveitamento de créditos tributários. Assim, a análise exige ponderar fatores além das alíquotas, como perfil da clientela, cadeia de fornecedores, formação de preços e reflexos dos novos tributos no fluxo de caixa.
Orientações aos optantes atuais e novas empresas
Quem já se encontra enquadrado no Simples Nacional não precisa renovar o pedido para continuar no sistema. No entanto, é recomendável checar a situação fiscal para identificar possíveis pendências capazes de gerar exclusão em 2027. A manutenção no modelo simplificado sem a exclusão do IBS e da CBS dispensa qualquer ação burocrática.
Para os estabelecimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, vigora uma norma específica: a escolha pelo Simples feita ao registrar o CNPJ terá validade tanto para o fechamento de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A definição sobre o IBS e a CBS no regime regular também pode ser formalizada na abertura. Caso o empresário mude de ideia sobre o Simples para 2027, poderá pedir o desligamento voluntário até o término de 2026.
Cancelamento de opções e regras para o MEI
Os empreendedores que fizeram a opção até 15 de outubro têm a possibilidade de cancelar a solicitação até o dia 30 de novembro de 2026. Esse cancelamento tem caráter definitivo, impedindo uma nova cartada para o ano de 2027. A antecedência das etapas ajuda a identificar pendências a tempo de corrigi-las.
Cabe destacar que a alteração do calendário não impacta o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei prossegue no mês de janeiro, com limite até o último dia útil do mês.
Emissão de NFS-e e adequações operacionais
Outra novidade do CGSN diz respeito ao uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) na plataforma nacional. A exigência para as empresas do Simples foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo prazo extra para prefeituras e negócios adaptarem seus sistemas.
Recomenda-se realizar testes de emissão, checar a integração de softwares de gestão, conferir dados fiscais e alinhar processos internos antes do início da vigência. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento isolado e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega prevista entre janeiro e março.
Diante do volume de decisões concentradas, especialistas sugerem que os negócios simulem cenários, ajustem seus emissores e organizem o planejamento financeiro com antecedência para 2027. Com informações da Agência Brasil.

