Saiba os direitos das pessoas com deficiência no dia das eleições

Inovações em acessibilidade e recursos visuais

Do total de 158 milhões de cidadãos brasileiros aptos ao pleito de 2026, aproximadamente 2 milhões representam pessoas com deficiência. O podcast VideBula, produzido pela Radioagência Nacional, detalhou as principais prerrogativas e ferramentas de inclusão voltadas a esse eleitorado no dia da votação. Desde a implantação da urna eletrônica em 1996, que já contava com marcações em braille, novos mecanismos tecnológicos vêm sendo integrados a cada ciclo eleitoral ao longo dos últimos 30 anos.

Conforme aponta Rodrigo Coimbra, chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os equipamentos reúnem diversos recursos de acessibilidade voltados principalmente aos votantes com deficiência visual ou auditiva. No aspecto tátil e sonoro, a urna dispõe de um teclado mecânico com relevo, clique audível, marcações em braille, identificação diferenciada na tecla cinco e um botão de confirmação maior. Para auxiliar deficientes visuais, há um sistema de sintetização de voz que guia o eleitor informando o cargo em disputa, os números digitados e o nome do candidato escolhido, por meio de fones de ouvido fornecidos exclusivamente pela Justiça Eleitoral — sendo proibido o uso de fones particulares. Além disso, o pleito de 2026 traz como inovação uma tipografia ampliada de caracteres projetada para otimizar a leitura de pessoas com baixa visão.

Tradução em Libras e projeto estrutural inclusivo
No tocante às necessidades de eleitores com deficiência auditiva, a interface da urna eletrônica passou a disponibilizar interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras), exibindo o cargo em votação e a confirmação de votos em branco, nulos ou de legenda, sendo esta última tradução uma novidade implementada para as eleições de 2026. A janela reservada para os sinais ocupa metade da altura e um quarto da largura do visor, garantindo total clareza na visualização.

Em termos de ergonomia física, a estrutura do equipamento foi concebida para acomodar cidadãos com estaturas variadas, contemplando confortavelmente pessoas com nanismo ou cadeirantes.

Acompanhamento, tecnologia assistiva e atendimento prioritário
A legislação eleitoral assegura que o eleitor com deficiência possa ingressar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua livre escolha e confiança, que inclusive pode auxiliar na digitação dos números caso seja necessário. Para isso, duas exigências fundamentais precisam ser atendidas: a presença do acompanhante deve ser estritamente indispensável para a realização do voto, e o indivíduo não pode estar prestando serviços à Justiça Eleitoral ou a partidos e coligações políticas. O procedimento dispensa autorizações prévias, bastando a comunicação direta ao presidente da mesa receptora. Adicionalmente, é permitida a utilização de instrumentos mecânicos de tecnologia assistiva, tais como hastes para eleitores amputados, desde que não sejam eletrônicos e não firam o sigilo do sufrágio.

A Resolução número 23.759/2026 do TSE determina atendimento preferencial para pessoas com autismo, dispensando qualquer cadastro prévio ou apresentação de laudo médico mediante simples comunicação ao presidente da seção. O artigo 31, parágrafo primeiro, da mesma norma estipula que o eleitor autista — cuja condição é enquadrada como deficiência — tem o direito de votar acompanhado por pessoa de confiança, inclusive para inserir os números na urna, mediante aval do presidente da mesa.

Em relação à ordem de preferência na fila de votação, a prioridade máxima é concedida a indivíduos com mais de 80 anos. Em seguida, observando a ordem de chegada, têm preferência os idosos em geral, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, pessoas obesas e cidadãos acompanhados de crianças de colo. Os doadores de sangue também possuem direito à prioridade, ocupando o último posto dessa categoria, mediante a apresentação de comprovante de que a última doação ocorreu há menos de 120 dias. Com informações da Agência Brasil.

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