Como fazer inventário em cartório

O caminho para o inventário extrajudicial

O falecimento de uma pessoa querida exige adaptação e reorganização familiar. Em meio ao luto, os familiares precisam lidar com burocracias, patrimônio, dívidas e a sucessão. O inventário extrajudicial, realizado por meio de escritura pública em cartório, surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática quando há acordo entre os envolvidos e a documentação organizada, reduzindo o desgaste das famílias.

Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da OAB/RJ, aponta que cada sucessão possui características próprias. A estrutura familiar, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza dos bens e eventuais dívidas influenciam diretamente a condução do processo. Por isso, uma análise individualizada com orientação jurídica adequada e sensibilidade é fundamental.

Por onde iniciar e a documentação exigida
O primeiro passo consiste em contratar um advogado ou defensor público para avaliar a situação patrimonial e familiar. De acordo com Vanessa, não se deve ir diretamente ao cartório sem essa análise prévia para verificar a viabilidade da via extrajudicial. A verificação inclui checar o estado civil do falecido, identificar sucessores, levantar bens, dívidas e averiguar a existência de testamento. Regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 35/2007, permitem o inventário extrajudicial com testamento em situações específicas.

Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora da Uerj, explica que a etapa seguinte envolve escolher um cartório de notas e apresentar os documentos. O rol geral compreende: certidão de óbito; documentos de identidade e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros; certidões de nascimento ou casamento atualizadas; pacto antenupcial ou comprovante de união estável, se houver; certidão sobre testamento; documentos de imóveis como matrícula atualizada, escritura e IPTU; documentos de veículos; extratos bancários e de investimentos; papéis de empresas e quotas sociais; informações sobre dívidas; e papéis necessários para calcular o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como a lista pode variar por estado, recomenda-se consulta prévia ao cartório. Após a conferência, o cartório emite a minuta para análise e posterior assinatura presencial ou eletrônica pela plataforma e-Notariado.

Menores, incapazes e as regras do ITCMD
A presença de herdeiros menores ou incapazes não impede o procedimento extrajudicial, desde que haja consenso. Conforme a Resolução CNJ nº 571/2024, a via em cartório é permitida sob certas condições, como a definição do quinhão hereditário em parte ideal para cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público, observando as normas da Corregedoria-Geral de Justiça local para proteger os interesses do incapaz.

Outra mudança importante veio com a Resolução CNJ nº 695/2026, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e determinou que a lavratura da escritura de inventário não fica condicionada à comprovação do pagamento prévio do ITCMD. Especialistas alertam que a dispensa do comprovante prévio no cartório não elimina a obrigação tributária. O imposto continua devido conforme as regras estaduais ou distritais, e o tabelião deve comunicar a lavratura ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme a legislação local caso o imposto ainda não tenha sido quitado. Com informações da Agência Brasil.

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