Nova lei endurece punição para roubo de combustíveis

Mudanças no Código Penal e agravantes das penas

A sanção da Lei nº 15.517/2026, divulgada nesta quarta-feira (23), estabelece penalidades mais severas para delitos de furto e roubo de combustíveis em território nacional. A legislação atualiza o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, tipificando rigorosamente a subtração de petróleo, derivados, gás natural, etanol e demais biocombustíveis e combustíveis em refinarias, centros de armazenamento, dutos e modais de transporte.

Com a nova regra, o crime de furto desses materiais passa a ser apenado com reclusão de quatro a dez anos, somada ao pagamento de multa. A sanção poderá sofrer acréscimo de um terço em circunstâncias que envolvam rompimento ou destruição de obstáculos, concurso de duas ou mais pessoas, violação de confiança ou participação direta de agente público. O aumento na condenação poderá chegar a dois terços caso a prática criminosa acarrete consequências graves, tais como crises de desabastecimento, incêndios de proporções destrutivas, danos ambientais, lesões corporais severas ou óbito. No caso específico do roubo de combustíveis, o texto legal também qualifica a conduta e prevê ampliação da pena quando houver prejuízos operacionais às empresas, falta de insumos, sinistros por fogo ou impactos ambientais.

Novos crimes contra a ordem econômica
Além das alterações aplicadas ao Código Penal, a nova norma institui delitos inéditos voltados à proteção da cadeia econômica de combustíveis. Práticas como comprar, transportar, estocar, comercializar ou utilizar petróleo, gás natural, lubrificantes e combustíveis com o conhecimento prévio de sua procedência criminosa tornam-se passíveis de punição com reclusão de três a oito anos e multa.

A legislação penaliza, da mesma forma, o ato de adquirir ou manter tais mercadorias em contextos que evidenciem origem ilegal, a exemplo de transações comerciais praticadas com valores incompatíveis com as tabelas de mercado ou ofertas sob condições suspeitas. Para esta hipótese específica, a pena estipulada oscila de um a quatro anos de prisão, acumulada com multa. Com informações da Agência Brasil.

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