STF adia decisão sobre vínculo de emprego em aplicativos
O Supremo Tribunal Federal postergou a continuidade da análise referente ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre profissionais de transporte por aplicativos e as empresas de tecnologia, fenômeno conhecido como uberização. O tema constava na pauta de julgamentos do Plenário de ontem (27), porém a apreciação foi remanejada sem a definição imediata de uma nova data para o debate.
Priorização de pauta no plenário
A alteração no cronograma de julgamentos ocorreu em virtude da prioridade conferida pelos ministros ao início do exame do processo que trata do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O caso em questão avalia a constitucionalidade dos dispositivos que condicionam o fornecimento de registros e dados de navegação de usuários para fins de investigação criminal à obtenção prévia de autorização emitida pelo Poder Judiciário.
Ações contestam decisões trabalhistas
O debate a respeito do vínculo formal de emprego na economia de plataformas é estruturado por meio de dois processos sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. As ações chegaram à Suprema Corte impetradas por recursos apresentados pelas empresas Rappi e Uber, que buscam reformar deliberações de instâncias da Justiça do Trabalho desfavoráveis às companhias.
Argumentação das plataformas e posicionamento do Ministério Público
Ao longo do andamento processual, a Rappi argumentou que as sentenças que confirmaram o vínculo profissional contrariam o entendimento fixado pelo próprio tribunal superior, o qual não identifica elementos jurídicos de emprego formal nessa modalidade de prestação de serviços.
De maneira semelhante, a Uber fundamentou a defesa na tese de que atua como empresa voltada ao desenvolvimento de soluções tecnológicas, e não como operadora do setor de transportes. A organização defendeu que a imposição do vínculo empregatício desconfigura o modelo operacional adotado e atenta contra o preceito da livre iniciativa econômica resguardado pela Constituição Federal.
Antes do agendamento do caso, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se formalmente no processo por meio de parecer contrário ao reconhecimento da relação de emprego entre os prestadores de serviço e os aplicativos de mobilidade e entrega. Com informações da Agência Brasil.

