Mudanças na fiscalização da Lei Seca prevê pré-teste; entenda

Conselho Nacional de Trânsito regulamenta o pré-teste e atualiza procedimentos de abordagem

Entraram em vigor em todo o território nacional as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) direcionadas à fiscalização de motoristas que dirigem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias psicoativas.

A Resolução nº 1.031/2026 torna sem efeito normativos estabelecidos em 2013 e traz como inovação a regulamentação do pré-teste, também conhecido como teste passivo de alcoolemia, voltado para a triagem em blitzes da Lei Seca.

Pelo novo texto, qualquer pessoa na direção de um veículo abordado nas operações poderá ser submetida às etapas de fiscalização, independentemente de demonstrar ou não sintomas aparentes de diminuição da capacidade psicomotora.

Ficam para um prazo de 60 dias apenas as adequações referentes às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações. Ao longo desse período de transição, os códigos vigentes no momento permanecem sendo aplicados.

Dinâmica do pré-teste e regras para reteste
A regulamentação fixa que o pré-teste possui caráter meramente indicativo e não tem natureza obrigatória, não podendo ser utilizado para tipificar infrações, dar suporte a autos de infração ou impor responsabilidades ao condutor.

O dispositivo ou a funcionalidade empregada nesse procedimento inicial não precisa seguir as determinações legais cobradas para os etilômetros tradicionais, conforme disposto no Artigo 5º do documento.

Na hipótese de intercorrências técnicas ou operacionais afetarem a precisão do diagnóstico, inclusive para descartar a presença de álcool residual nas vias aéreas superiores, fica autorizada a realização de uma segunda medição.

Se o condutor argumentar que consumiu produtos capazes de deixar vestígios temporários de álcool na cavidade bucal — como pão de forma, enxaguantes bucais ou bombons recheados com licor —, uma nova checagem deverá ser conduzida obrigatoriamente antes de qualquer providência final.

Nas ocasiões em que houver a lavratura do auto de infração, os fiscalizadores terão a obrigação de discriminar ao menos duas evidências observadas que comprovem a alteração das condições psicomotoras do motorista.

Mecanismos de fiscalização
O dispositivo legal prevê que a verificação de ingestão alcoólica pode ocorrer mediante a utilização do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, ou por meio da verificação visual de quadros que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Para a identificação de outros elementos psicoativos, os agentes das autoridades de trânsito estão autorizados a utilizar equipamentos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Enquadramento como infração administrativa
A conduta irregular prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução veicular sob efeito de álcool ou narcóticos, é caracterizada quando o teste de etilômetro aponta valor igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, respeitadas as margens de tolerância indicadas pelo Inmetro.

A infração administrativa também fica configurada mediante resultado positivo para outras substâncias entorpecentes ou pela constatação visual de conjunto de sinais que indiquem alteração psicomotora.

A determinação ratifica que a negação do condutor em realizar os procedimentos previstos mantém as sanções dispostas no Artigo 165-A do CTB. Contudo, se forem anotados no mínimo dois indícios de alteração funcional no motorista, as penalidades do Artigo 165 serão aplicadas, independentemente da execução dos exames.

Caracterização de enquadramento criminal
As novas regras especificam os critérios operacionais para fundamentar o crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.

O quadro criminal pode ser comprovado por meio de medição no etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, laudos periciais médicos, testes de sangue, exames laboratoriais específicos, diagnósticos positivos para outras drogas ou identificação de sinais de alteração psicomotora.

Confirmada a conduta criminosa, o motorista precisa ser conduzido à autoridade policial competente juntamente com o conjunto probatório reunido na abordagem.

Medidas relativas aos veículos
O texto preserva a retenção do automóvel até a chegada de outro motorista devidamente habilitado e em condições de assumir a direção. Se não houver apresentação de condutor apto, o automóvel será encaminhado ao pátio do órgão de trânsito responsável pela ação.

Ficam estabelecidas punições adicionais para os episódios em que o automóvel seja entregue novamente ao motorista autuado por dirigir sob efeito de álcool ou drogas logo após o encerramento da abordagem.

Procedimentos em acidentes com morte
Uma alteração na norma determina a obrigatoriedade da realização de exame sanguíneo ou outro teste laboratorial equivalente em casos de mortes decorrentes de acidentes de trânsito, com a finalidade de verificar a presença de álcool ou entorpecentes.

Segundo o Contran, os dados recolhidos por meio desses procedimentos servirão de base para o planejamento e a avaliação das estratégias públicas voltadas à segurança viária. Com informações da Agência Brasil.

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