Confederação Brasileira de Voleibol passa a exigir teste genético para atletas mulheres
Entidade passa a exigir exames genéticos para alinhar regras nacionais às diretrizes internacionais
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) comunicou, no fim da tarde de ontem (14), que apenas esportistas do sexo biológico feminino terão permissão para disputar os torneios promovidos pela instituição. A reformulação nos requisitos para a participação na categoria feminina foi veiculada no portal oficial do órgão, que justificou a medida como uma adequação aos parâmetros vigentes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
O procedimento de averiguação ocorrerá por meio da análise e rastreio do gene SRY. A checagem laboratorial é habitualmente efetuada através de coleta sanguínea ou por raspagem do tecido interno da bochecha (esfregaço bucal).
Adequação às diretrizes mundiais do esporte
De acordo com o presidente da CBV, Radamés Lattari, a determinação busca padronizar os regulamentos internos com as normas aplicadas no exterior. O dirigente ressaltou, em publicação no site da confederação, que diante das alterações nos referenciais internacionais e do compromisso da entidade, buscou-se manter a sintonia entre os campeonatos no país e as regras do COI, igualando o cenário nacional ao panorama global.
A aplicação dos novos critérios já possui cronograma definido. As exigências passarão a vigorar nas edições da Superliga A e B da temporada 26/27, na Supercopa 2026, na Copa Brasil 2027, além das etapas de 2027 do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia (adulto) e do CBVP Challenger, estendendo-se às edições subsequentes enquanto a resolução permanecer ativa.
Impactos e histórico jurídico na modalidade
A reformulação atinge potencialmente atletas como a jogadora Tiffany, mulher trans pertencente ao elenco do Osasco São Cristóvão Saúde. No mês de fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, garantiu a atuação de Tiffany no confronto diante do SESC RJ Flamengo, realizado no município de Osasco.
Naquele período, a própria CBV havia acionado a Suprema Corte para contestar uma legislação municipal de Osasco que vedava a participação de esportistas transgêneros em competições esportivas locais. Ao analisar o caso, a ministra concluiu que a proibição municipal infringia os preceitos da Constituição Federal, representando um prejuízo às políticas direcionadas à igualdade de gênero e à preservação da dignidade da pessoa humana. Com informações da Agência Brasil.


