Deputados aprovam novas regras para programas de milhas e pontos no Brasil
Proposta regulamenta a transferência e venda de pontuações e segue para avaliação no Senado Federal
O plenário da Câmara dos Deputados deu parecer favorável, ontem (13), ao projeto de lei encarregado de disciplinar os programas de fidelidade estruturados em pontos ou milhas, modelo amplamente difundido por companhias do setor aéreo. A matéria fixa parâmetros operacionais relativos à cessão e à negociação dessa pontuação, encaminhando-se agora para a apreciação das comissões do Senado.
A inovação central trazida pelo PL 3083 de 2026 consiste na divisão dessas iniciativas de fidelização em dois modelos operacionais distintos, estruturados a partir da oferta ou da absência de um dispositivo formal voltado à transformação das milhas ou pontos em recursos financeiros.
Na avaliação apresentada pelo relator do texto, o parlamentar Paulo Soares (Podemos-SP), o estabelecimento de diretrizes atualizadas desempenha papel crucial para evitar prejuízos aos participantes dos sistemas.
Em manifestação efetuada na tribuna da Casa, o relator enfatizou a necessidade de garantir ao cliente o acesso sem impedimentos aos seus direitos, no que tange à gestão de suas milhas.
O deputado acrescentou ainda que, apesar da relevância dentro da atividade econômica, os planos de recompensas vêm operando destituídos de regramento próprio, cenário que desencadeia instabilidade no campo jurídico e impasses frequentes entre clientes e prestadores de serviços.
Divisão em regimes operacionais específicos
A proposta legislativa enquadra os planos de acúmulo de pontos em duas categorias bem delineadas, impondo exigências particulares a cada modalidade. Os sistemas que viabilizarem o resgate direto de pontos por valores em espécie terão permissão para estipular critérios próprios aplicáveis à comercialização ou ao envio das pontuações acumuladas.
Em seu relatório, o parlamentar destacou que, para integrar essa categoria, a iniciativa precisará disponibilizar um instrumento funcional, permanente e de fácil utilização destinado à conversão dos pontos na moeda nacional, recorrendo a um agente operador autônomo.
Em contrapartida, as redes de fidelidade que apresentarem limitações ou caráter meramente residual na conversão monetária ficarão impedidas de criar barreiras contra a transação ou repasse de milhas. Nesses cenários, os administradores também não poderão impor sanções aos participantes, tais como interdição de cadastros, anulação de passagens já emitidas ou interrupção de vantagens quando as transações comerciais forem conduzidas dentro da legalidade.
Além disso, os sistemas que comercializarem pontos ou milhas aos clientes, de modo direto ou por intermediários, passam a ter a obrigação de estruturar uma ferramenta oficial de liquidez, apta a transformar o saldo acumulado em dinheiro.
Regras relativas ao uso de biometria facial
No tocante aos programas de fidelidade que não contarem com mecanismo de liquidez, o projeto de lei veda a imposição de restrições às prerrogativas de negociação das milhas caso o usuário não efetue a verificação por biometria facial requerida.
Diante disso, a regulamentação estabelece que o sistema precisará obrigatoriamente ofertar canais paralelos de identificação que se mostrem razoáveis, de fácil acesso e isentos de exigências discriminatórias. Com informações da Agência Brasil.

