Governo federal estabelece datas e regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos

Escalas de revezamento e prazos para compensação de horas foram definidos em portaria oficial

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou neste mês de agosto o cronograma oficial do recesso para as festividades de Natal e Ano-Novo. O primeiro intervalo está programado para ocorrer de 21 a 25 de dezembro de 2026, enquanto o segundo ciclo compreende o período de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

Publicada sob a identificação Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, a orientação regulamenta o afastamento temporário para servidores públicos, empregados públicos, profissionais com contrato temporário e estagiários integrados aos órgãos do Poder Executivo Federal.

Organização do trabalho e manutenção dos serviços essenciais
Conforme estabelecido pela normativa, as diferentes repartições públicas deverão estruturar escalas de revezamento divididas entre os dois turnos de folga. O planejamento deve assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades de caráter indispensável, com foco prioritário na manutenção do atendimento direcionado aos cidadãos.

Regras para a compensação de jornada
A instrução determina também que o tempo de expediente não cumprido em decorrência do recesso precisa ser devidamente compensado no intervalo entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

No caso dos trabalhadores submetidos ao regime presencial e que não estejam vinculados ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a reposição das horas se dará mediante o adiantamento do início da jornada ou prorrogação do horário de saída, observando sempre o expediente regular do órgão em que atuam.

Por outro lado, os integrantes do PGD — seja no formato presencial ou em teletrabalho, sob regime parcial ou integral — efetuarão a compensação por meio do cumprimento das metas e entregas fixadas em seus planos de trabalho individuais.

Limites diários e desconto em caso de descumprimento
A regulamentação fixa limites máximos para a reposição diária de jornada. Servidores, contratados por tempo determinado e empregados públicos poderão estender o trabalho em até duas horas diárias. Para a categoria dos estagiários, a carga de reposição fica restrita a uma hora por dia.

O texto oficial adverte que o profissional que não quitar a totalidade das horas usufruídas até o encerramento do prazo estipulado terá um desconto proporcional aplicado sobre o seu rendimento financeiro, equivalente ao montante de horas pendentes.

Os profissionais da administração pública federal que preferirem não participar das escalas de recesso deverão cumprir suas jornadas normais de trabalho no período. Com informações da Agência Brasil.

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