GRNEWS TV: O erro que pode colocar qualquer pessoa na mira da Justiça Eleitoral
Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Antônio Carlos Lucas, advogado especialista em Direito Público e ex-Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Pará de Minas durante 26 anos, disse que com a proximidade do início oficial da campanha eleitoral, conhecer os limites da legislação é fundamental para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. Embora pré-candidatos já possam participar de encontros, seminários, conceder entrevistas e apresentar suas propostas, existe uma restrição considerada decisiva antes do período permitido para a campanha.
Segundo o especialista entrevistado, o principal fator que caracteriza propaganda eleitoral antecipada é o pedido explícito de voto. Expressões como “conto com o seu voto” ou qualquer manifestação direta solicitando apoio eleitoral antes do início oficial da campanha podem configurar infração à legislação.
Pré-campanha tem regras diferentes
Até o dia 15 de agosto, candidatos podem realizar diversas atividades públicas relacionadas à pré-campanha, desde que respeitem os limites legais. A partir de 16 de agosto, entram em vigor as regras da campanha eleitoral, alterando significativamente o que é permitido aos candidatos. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa posteriormente, em 28 de agosto.
O entrevistado destaca que, após o início da campanha, candidatos e equipes precisam redobrar a atenção às normas previstas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, recomenda que assessorias acompanhem de perto a legislação para evitar irregularidades.
Brincadeiras também podem gerar problemas
Outro alerta importante envolve publicações nas redes sociais e em grupos de mensagens. O especialista relata que até uma postagem feita como brincadeira, apresentando alguém como candidato ou exaltando supostas qualidades eleitorais, pode provocar questionamentos por parte do Ministério Público. Em determinadas situações, a pessoa citada poderá precisar comprovar que não participou da publicação nem possui candidatura, gerando transtornos desnecessários.
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