Reforma tributária impulsiona doações de imóveis para herdeiros e corrida aos cartórios
A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um aumento expressivo na transferência em vida de imóveis por todo o país. Conforme balanço do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o ano de 2025 encerrou com o registro de 185.861 escrituras públicas — um avanço de 59% em comparação aos 116.225 procedimentos efetuados em 2020, atingindo o pico da série histórica.
Especialistas no setor explicam que a movimentação acentuada nos cartórios e no sistema digital e-notariado reflete a pressa das famílias em antecipar a divisão de bens antes que as novas diretrizes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem plenamente em vigor.
Mudanças no ITCMD e impacto no bolso do contribuinte
Sendo um tributo estadual e do Distrito Federal cobrado sobre doações e heranças de direitos e bens, o ITCMD possui regras e alíquotas definidas por legislação local. Com a implementação progressiva das regras decorrentes da Reforma Tributária, o imposto passará a ser obrigatoriamente progressivo, fazendo com que patrimônios de maior valor sejam taxados com alíquotas mais elevadas, podendo alcançar o teto de 8%.
No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota atual varia de 4% a 6% de forma progressiva, independentemente do montante transmitido. Em São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa propostas distintas: uma que estipula a tabela progressiva com limite de 4% e outra que busca aplicar a taxa máxima de 8%.
Outra mudança crucial trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a alteração da base de cálculo do tributo, que passará a considerar o valor de mercado do imóvel e não mais o valor patrimonial, que costuma ser substancialmente menor.
Especialistas e representantes do segmento notarial, como a advogada Joanna Oliveira Rezende Barbosa e o presidente do CNB, Eduardo Calais, destacam que a procura por doações diretas a descendentes ou por meio da estruturação de holdings familiares continuará em ritmo ascendente. Eles lembram que qualquer alteração nas alíquotas precisa passar pela aprovação prévia das leis estaduais, acompanhando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Atenção e planejamento evitam transtornos familiares
Apesar da busca por economia tributária, o advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que decisões precipitadas podem resultar em conflitos graves. Doar o único bem imóvel aos filhos sem resguardar os direitos dos pais, por exemplo, pode deixar os doadores em situação de vulnerabilidade e dependência.
O especialista ressalta que a antecipação sucessória deve ser precedida de uma análise abrangente, incluindo a verificação das condições financeiras para quitar o ITCMD e os custos cartorários imediatos, uma vez que a doação não isenta o pagamento dessas obrigações.
Para garantir a proteção dos doadores, o presidente da seccional do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, aponta que a doação com reserva de usufruto figura entre as alternativas mais seguras, permitindo que a transmissão seja formalizada sem que os proprietários percam a gestão ou o rendimento do bem. O procedimento pode ser realizado tanto presencialmente quanto de forma remota via e-notariado. Com informações da Agência Brasil

