Título Cidade Amiga do Idoso passa a reconhecer municípios que investem em políticas para a população idosa

Os municípios brasileiros que desenvolvem políticas públicas focadas em assegurar dignidade, inclusão e envelhecimento ativo para a população da terceira idade já têm a oportunidade de conquistar o Título Cidade Amiga do Idoso. Além do impacto social, o selo de reconhecimento promete impulsionar o comércio, fomentar o turismo local e estimular a geração de novos postos de trabalho nas cidades contempladas.

A medida foi instituída pela Lei 15.476/2026, promulgada no Diário Oficial da União e em vigor desde o dia 24 de julho.

Requisitos para a candidatura dos municípios
Para pleitear a certificação, as administrações municipais precisam comprovar a execução de projetos voltados ao bem-estar e à valorização das pessoas idosas em diversos eixos da gestão urbana. Entre as exigências estão adaptações e melhorias em áreas como habitação, transporte público, redes de saúde, mercado de trabalho, acessibilidade em edifícios públicos e em espaços ao ar livre.

A legislação também condiciona a concessão do título à existência de programas contínuos de proteção, garantia de direitos, convivência social, comunicação acessível, difusão de informações e fortalecimento das redes comunitárias de amparo à pessoa idosa.

Análise das propostas, validade do título e regras de renovação
A avaliação dos pedidos ficará a cargo de um conselho específico, composto por integrantes de órgãos governamentais nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, além de representantes de entidades civis atuantes na defesa da pessoa idosa. Caberá a este grupo multidisciplinar examinar as candidaturas e deliberar sobre a aprovação.

A prefeitura contemplada com o selo poderá estampar a chancela Cidade Amiga do Idoso em suas publicações oficiais, materiais de divulgação e documentos institucionais pelo período de três anos, havendo a possibilidade de renovação ao término da validade. Contudo, o título poderá ser cancelado caso o município interrompa a execução das ações destinadas aos idosos ou descumpra as diretrizes firmadas com o colegiado. Com informações da Agência Brasil

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