TSE abre prazo para pedido de voto em trânsito

A Justiça Eleitoral iniciou em 20 de julho o prazo oficial para que os cidadãos façam a solicitação de voto em trânsito com vistas ao pleito de outubro. A medida garante que eleitores ausentes de seus municípios de origem na data da votação consigam exercer o direito ao voto em outra localidade.

Pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto
O cadastro temporário segue aberto até 20 de agosto e pode ser concluído no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.

Ao escolher o procedimento pela internet, o cidadão precisa selecionar a opção para transferência temporária do local de votação, fornecer as informações pessoais solicitadas, verificar os locais disponíveis com vagas e finalizar os passos na tela. Para quem prefere o atendimento físico, basta ir ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

Critérios e funcionamento do processo
Os eleitores interessados no voto em trânsito precisam observar as exigências do benefício, liberado exclusivamente em capitais e cidades com população superior a 100 mil eleitores.

Quando a solicitação for feita para um município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral do cidadão, ele poderá votar em todos os candidatos em disputa, incluindo deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Nos casos de transferência para cidades fora do estado de origem, a votação fica restrita ao cargo de presidente.

É permitido escolher localidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Modificações e desistências também devem ser efetuadas até 20 de agosto, pois não haverá alterações após o encerramento do período. O eleitor que cadastrar o pedido e faltar no dia da votação deverá apresentar justificativa de ausência, recurso liberado na plataforma e-Título.

Situação dos inscritos no exterior e calendário do pleito
Cidadãos com cadastro eleitoral mantido no exterior e de passagem pelo Brasil na data da votação podem requerer o voto em trânsito, restrito à escolha do presidente da República. Já quem possui título registrado em território nacional não dispõe da opção de votar em trânsito se estiver fora do país.

A primeira etapa de votação ocorrerá em 4 de outubro para definir deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente. O segundo turno está agendado para 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, exigido caso nenhum concorrente alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, descartados os votos em branco e nulos. Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!