GRNEWS TV: Nova regra exige alvará judicial apenas para perfis de crianças com fins comerciais na internet

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Rodrigo Varela Franco, advogado e consultor jurídico, abordou a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital trouxe um importante esclarecimento para famílias, influenciadores e empresas. Ao contrário do que muitos imaginam, a exigência de alvará judicial não representa censura nem impede que pais publiquem fotos e vídeos dos filhos nas redes sociais. A medida busca proteger crianças e adolescentes quando a utilização de sua imagem envolve atividade comercial ou geração de renda.

A legislação amplia para o universo digital uma proteção que já existia há décadas em atividades como novelas, filmes, peças de teatro e comerciais de televisão. Sempre que uma criança ou adolescente participa de uma ação publicitária, campanha de marketing ou conteúdo patrocinado, a autorização judicial passa a ser uma exigência para garantir seus direitos.

Quando o alvará é necessário
Se uma empresa deseja utilizar uma criança para divulgar roupas, brinquedos, alimentos ou qualquer outro produto, será preciso solicitar autorização da Justiça, independentemente de o menor ser filho do proprietário da empresa ou um influenciador contratado. O objetivo é assegurar que a participação ocorra dentro dos limites legais e sem qualquer forma de exploração.

Já as publicações familiares, sem finalidade comercial ou monetização, continuam permitidas e não exigem autorização judicial.

Empresas e responsáveis devem redobrar a atenção
Especialistas alertam que o uso indevido da imagem de crianças pode gerar responsabilização civil e criminal. Além dos pais ou responsáveis, empresas que realizarem campanhas sem observar a legislação também podem sofrer sanções.

A fiscalização pode ocorrer por meio de denúncias encaminhadas ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou aos órgãos de proteção da infância. A partir dessas comunicações, o Poder Judiciário poderá analisar cada caso e aplicar as medidas previstas em lei.

A atualização do ECA reforça que a prioridade é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pelo crescimento das redes sociais e da produção de conteúdo digital.

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