STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos para membros do Judiciário e MP

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria dos votos necessária para autorizar o repasse de verbas retroativas e benefícios adicionais a magistrados, procuradores e membros do Ministério Público. A definição do placar ocorreu durante a sessão de julgamento em ambiente virtual realizada no sábado (27), com o posicionamento do ministro Luiz Fux, que elevou o placar para 5 votos favoráveis e nenhum contrário à liberação dos valores.

Divergências sobre a aplicação do teto limitador
O andamento da matéria revelou nuances de entendimento entre os magistrados da Corte Suprema. Previamente ao voto de Fux, manifestaram-se de forma favorável os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. Este grupo defendeu a imposição de uma barreira para as indenizações, sugerindo que o teto constitucional do funcionalismo público sirva de base para limitar os acréscimos em até 35%.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux divergiu dessa limitação específica em sua justificativa de voto. Para ele, indenizações correspondentes a direitos adquiridos e não usufruídos no momento oportuno, a exemplo de períodos de férias acumuladas e licenças, demandam compensação financeira de natureza integral, sem a incidência de redutores ou tetos limitadores.

Funcionamento do teto atual e impactos financeiros
A discussão gira em torno dos chamados penduricalhos, denominação atribuída às vantagens e gratificações que, integradas aos vencimentos básicos dos servidores de carreiras jurídicas, elevam o rendimento final acima do limite salarial máximo permitido pela Constituição Federal, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Anteriormente, em decisão unânime tomada no dia 25 de março, a Corte havia deliberado que auxílios e gratificações adicionais ficassem restritos ao percentual de 35% do subsídio dos ministros do STF. Com essa regra, os rendimentos somados de juízes e promotores podem alcançar o patamar de R$ 62,5 mil por mês, unindo o teto regular ao teto dos adicionais, estipulado em R$ 16,2 mil.

O julgamento na plataforma virtual continuará aberto para a inserção de votos até a próxima terça-feira (30), período em que os quatro ministros restantes do colegiado deverão apresentar suas manifestações. Com informações da Agência Brasil

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