Governo federal sanciona o novo piso salarial dos professores no valor de R$ 5,1 mil
O governo federal oficializou a sanção do novo piso salarial nacional voltado para os educadores que atuam na rede de educação básica, estabelecendo o valor de R$ 5,1 mil. A atualização salarial representa um acréscimo de 5,4% quando comparada à remuneração mínima de R$ 4.867,77 que vigorava ao longo do ano de 2025. Com o fechamento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025 em 3,9%, o ajuste concede aos profissionais um ganho real de 1,5% acima do patamar inflacionário. Os efeitos financeiros da nova legislação retroagem a janeiro de 2026 e são direcionados a docentes que cumprem um regime laboral de 40 horas por semana.
Outro avanço relevante do texto sancionado é o alargamento do conceito de trabalhadores do magistério. A partir de agora, a base de cálculo e as garantias do piso passam a englobar também os colaboradores dedicados às atividades de suporte pedagógico nas instituições de ensino, o que inclui gestores escolares, supervisores, planejadores e coordenadores educacionais. A medida também estende o direito aos profissionais com vínculos de contratação temporária e aos que exercem funções na educação infantil, chancelando a indissociabilidade entre as práticas de zelar, brincar e ensinar.
Novas diretrizes para os reajustes e exigência de transparência pública
A nova legislação altera profundamente os critérios utilizados para a correção anual dos vencimentos, que continuará sendo determinada por portaria do Ministério da Educação (MEC) a ser editada até o término do último dia útil do mês de janeiro. A partir de agora, a metodologia de cálculo da recomposição salarial vai conjugar dois fatores essenciais:
O comportamento anual medido pelo indicador inflacionário do INPC;
O equivalente a 50% da média do crescimento real observado nas arrecadações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco exercícios anteriores.
A lei também impõe travas de segurança para as oscilações anuais: o percentual de correção não poderá ficar abaixo da inflação apurada pelo INPC, mas também fica limitado ao teto da variação das receitas globais do Fundeb nos dois anos antecedentes, computando-se os aportes complementares realizados pela União. Como base de comparação, o reajuste verificado no ano anterior, sob o mesmo modelo normativo, atingiu o patamar de 6,27%. Ademais, com o intuito de ampliar a fiscalização social, o MEC fica obrigado a disponibilizar publicamente em uma ferramenta de dados abertos toda a memória de cálculo operacional, detalhando os dados financeiros e a série histórica empregada.
Mecanismos de custeio e preservação dos investimentos mínimos
No tocante ao suporte financeiro do novo salário base, a legislação ratifica que o fluxo de recursos provém das dotações orçamentárias constitucionalmente vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, com ênfase nas verbas que compõem o Fundeb. A nova regra faz o alerta de que os planos de valorização das carreiras educacionais precisam ocorrer em harmonia com as metas mínimas de investimento em educação fixadas pela legislação nacional. Com informações da Agência Brasil

