Nova lei enquadra o exercício ilegal da medicina veterinária como crime no Código Penal
A prática da medicina veterinária por pessoas não habilitadas passou a ser formalmente tratada como crime no Brasil, a partir de ontem (08). A mudança na legislação atinge diretamente aqueles que realizam procedimentos ou consultas sem a devida autorização legal, estabelecendo que a conduta é passível de punição mesmo que o serviço seja oferecido de forma totalmente gratuita.
A nova medida altera o Artigo 282 do Código Penal Brasileiro, dispositivo que historicamente já punia a atuação irregular de profissionais voltados à saúde humana, como médicos, dentistas e farmacêuticos. Com a atualização do texto legal, o legislador incluiu de maneira explícita a medicina veterinária no mesmo patamar de proteção e rigor jurídico das demais carreiras da área de saúde. Quem descumprir a determinação estará sujeito a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.
Punições severas e aplicação de agravantes para danos reais
A nova lei prevê o endurecimento das sanções caso a atuação do falso profissional resulte em danos concretos à saúde e à vida, ampliando a responsabilização para além da infração inicial do exercício irregular da atividade.
O texto estipula os seguintes agravantes:
Se a intervenção clandestina acarretar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima em algum ser humano, o responsável responderá cumulativamente pelos respectivos crimes já previstos no Código Penal.
Caso a conduta resulte no falecimento de uma pessoa, o infrator também será processado e responsabilizado pelo crime de homicídio.
Nos cenários em que os atos gerarem ferimentos ou levarem à morte do próprio animal atendido, o autor acumulará acusações com base na Lei de Crimes Ambientais.
Profissionais suspensos também ficam na mira da Justiça
A legislação também joga luz sobre os indivíduos que possuem formação, mas estão impedidos de atuar pelas entidades de classe. A norma determina que os médicos veterinários que continuarem exercendo as funções durante o cumprimento de penalidades de suspensão administrativa incorrem no mesmo crime.
A mesma punição se aplica de forma integral àqueles que insistirem em realizar atendimentos após terem seus registros profissionais cancelados ou suas habilitações definitivamente cassadas pelos órgãos competentes. Com informações da Agência Brasil

