Governo impõe freio em taxas ocultas e estabelece novo cálculo para o crédito consignado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma ofensiva contra os custos abusivos no crédito consignado para trabalhadores do setor privado. Através de uma nova resolução do Comitê Gestor, o governo estabeleceu uma metodologia rigorosa para limitar o impacto dos encargos extras que, muitas vezes, tornavam o empréstimo muito mais caro do que o anunciado. A medida, que já está em vigor, foca na transparência e no controle do Custo Efetivo Total (CET).
A regra do “Juros + 1”: o fim das tarifas camufladas
A mudança mais emblemática introduzida pela norma é a criação de um teto indireto para o custo final da operação. A partir de agora, o CET — que engloba juros, taxas e impostos — não pode exceder a taxa de juros mensal nominal em mais de 1 ponto percentual.
Na prática, a regra funciona como um limitador de “pegadinhas” contratuais. Se um banco oferece um empréstimo com juros de 2% ao mês, ele está proibido de embutir taxas que elevem o custo total para além de 3% ao mês. Essa estratégia foi a solução encontrada pelo governo para atender ao setor bancário, que rejeitava um teto fixo de juros, mas garantir que o trabalhador não seja sobrecarregado por tarifas de cadastro ou taxas de abertura de crédito (TAC), que agora são consideradas irregulares.
Somente quatro cobranças estão autorizadas
Para simplificar o entendimento do trabalhador e facilitar a fiscalização, o MTE restringiu a lista do que pode ser cobrado nos contratos. Agora, as instituições financeiras só podem aplicar quatro tipos de custos:
Juros remuneratórios: O lucro principal do banco pelo empréstimo.
Encargos por atraso: Multas e juros de mora em caso de inadimplência.
Impostos: Tributos obrigatórios por lei.
Seguro prestamista: Permitido apenas se houver autorização clara e expressa do cliente.
Qualquer valor cobrado fora deste quarteto será alvo de punição, podendo levar à suspensão do banco de operar nesta modalidade de crédito.
Monitoramento trimestral e combate ao endividamento
Diferente do consignado do INSS, o modelo voltado aos profissionais com carteira assinada (CLT) não terá um teto rígido, mas um sistema de vigilância constante. A cada três meses, o governo analisará os dados registrados na Dataprev para calcular a média de mercado. Instituições que se desviarem excessivamente desse padrão serão notificadas.
A urgência da medida é justificada pelo cenário econômico delicado: em abril de 2026, quase 50% da renda das famílias brasileiras já está comprometida com dívidas. Embora o “Crédito do Trabalhador” tenha injetado R$ 131 bilhões na economia desde 2025, o governo identificou que as taxas praticadas muitas vezes não condizem com o baixo risco do consignado, que possui a garantia do salário e, em alguns casos, do FGTS.
Transparência como ferramenta de escolha
Especialistas reforçam que a nova regulamentação é um avanço na proteção do consumidor, mas a cautela deve ser mantida. Com a obrigatoriedade de exibir o custo real de forma mais clara, o trabalhador terá melhores condições de comparar as ofertas. A recomendação é que o interessado avalie se o desconto direto na folha é realmente a melhor opção ou se o crédito pessoal tradicional, dependendo do relacionamento com o banco, oferece condições superiores. O objetivo central é evitar que o crédito, que deveria ser uma solução momentânea, torne-se um motor de inadimplência crônica para as famílias de baixa renda. Com informações da Agência Brasil

