Brasil regulamenta profissão de doula para humanizar o nascimento e combater violência obstétrica
O cenário do cuidado materno-infantil no Brasil vive um marco histórico com a sanção da lei que regulamenta a profissão de doula. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a norma ontem (8), estabelecendo diretrizes claras para a atuação dessas profissionais que oferecem suporte físico, informativo e emocional às gestantes. A medida é vista como um passo fundamental para a dignidade feminina durante a geração da vida.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a nova legislação é uma ferramenta poderosa contra práticas abusivas nos hospitais e a excessiva medicalização do nascimento. “Os estudos mostram que se a doula acompanhou o pré-natal e o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres foi melhor”, afirmou o ministro durante o evento no Palácio do Planalto.
Atuação estratégica da gestação ao pós-parto
A lei define que o papel da doula começa ainda na gravidez, facilitando o acesso da mulher a informações científicas atualizadas e incentivando o acompanhamento pré-natal. Durante o trabalho de parto, a profissional atua com métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas, além de orientar posições mais confortáveis para a parturiente.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou o valor desse acolhimento emocional no momento do parto. “A gente entra na sala de parto apavorada e a doula vai acalmando a gente, vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza e enfrenta a violência obstétrica”, pontuou. No período após o nascimento, a doula continua presente, prestando suporte vital para o sucesso da amamentação e os primeiros cuidados com o bebê.
Limites profissionais e garantias legais
Um ponto crucial da regulamentação é a separação clara entre o suporte da doula e os procedimentos médicos. A lei proíbe que essas profissionais realizem intervenções clínicas, administrem medicamentos ou manuseiem equipamentos médico-assistenciais. O objetivo é que a doula atue de forma complementar à equipe de saúde, sem interferir nos protocolos técnicos de médicos e enfermeiros.
A legislação também assegura que a escolha de ter uma doula é um direito da gestante e sua presença não substitui o acompanhante já garantido por lei. Essa garantia vale tanto para hospitais públicos quanto privados, cobrindo todos os tipos de parto e situações de intercorrências. Para a senadora Eliziane Gama, relatora do projeto, o diferencial está na humanidade do processo: “O acolhimento muda a vida das pessoas do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”.
Exigências para o exercício da profissão
Para atuar legalmente, a nova regra estabelece critérios de formação. É necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação em doulagem com carga horária mínima de 120 horas. Quem já atuava na área há mais de três anos na data da publicação da lei poderá continuar exercendo a atividade, desde que comprove a experiência.
O governo indicou ainda que o próximo passo na agenda de humanização é a regulamentação das parteiras tradicionais, projeto que ainda tramita no Congresso Nacional. Com informações da Agência Brasil

