Receita Federal abre temporada de acerto de contas com o Leão em 2026

A partir desta segunda-feira, 23 de março, os contribuintes brasileiros já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Com um cronograma ligeiramente mais curto do que em anos anteriores, o Fisco estabeleceu o dia 29 de maio como data limite para a entrega do documento. A expectativa da Receita Federal é que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam processadas dentro deste período.

Canais de entrega e ferramentas digitais
O preenchimento pode ser realizado de diversas formas para facilitar a vida do cidadão. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download desde a última quinta-feira. Além dele, é possível utilizar o portal “Meu Imposto de Renda” para a elaboração online ou por meio de dispositivos móveis. Uma facilidade mantida é a declaração pré-preenchida, que este ano chega com um volume maior de dados automáticos, agilizando o processo para quem busca evitar erros e garantir rapidez.

Inovações em inclusão e tributação de apostas
O formulário de 2026 traz avanços significativos no campo da identificação e diversidade. Agora, os contribuintes podem registrar o nome social e informar dados sobre raça e cor, tanto para o titular quanto para seus dependentes. No âmbito financeiro, o destaque vai para a regulamentação das “bets”. Quem obteve ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas online ou possuía saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas ao final de 2025 está obrigado a prestar contas desses valores.

Sistema de cashback para isentos
Uma das novidades mais aguardadas é a criação de um mecanismo de devolução automática, apelidado de “cashback do IR”. O benefício é voltado para cerca de 4 milhões de pessoas que, embora estivessem isentas da obrigatoriedade de declarar, tiveram imposto retido na fonte em 2025. Para valores de até R$ 1 mil, a restituição será feita de forma automática via Pix (chave CPF) em um lote especial programado para o dia 15 de julho.

Regras de obrigatoriedade e prazos de restituição
A obrigatoriedade de declarar recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado ou possui bens que somam mais de R$ 800 mil. O calendário de restituições foi encurtado de cinco para quatro lotes, ocorrendo entre maio e agosto de 2026. Vale lembrar que a utilização da declaração pré-preenchida combinada com o recebimento via Pix garante prioridade na fila de pagamentos, logo após os grupos preferenciais estabelecidos por lei, como idosos e professores. Com informações da Agência Brasil

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